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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FCC 2017

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
fc036079
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Transporte III - Direito
Dentre as espécies normativas passíveis de serem manejadas no ordenamento jurídico brasileiro estão a lei ordinária e a lei complementar. Como semelhança ou distinção, dentre outras, pode-se mencionar:
  1. AAssemelham-se em razão da necessidade de tramitação pelo Legislativo competente em dois turnos, exigindo-se quórum de maioria simples, para posterior submissão à sanção.
  2. BDistinguem-se em razão das matérias que devem ser objeto de cada uma dessas espécies normativas, sendo portanto, critério material, não havendo hierarquia entre os atos normativos.
  3. CA necessidade de quórum qualificado de aprovação mais rígido para a lei ordinária, em razão de sua tramitação mais ágil, exigindo-se menos horas de debate na fase de deliberação.
  4. DA necessidade de quórum diferenciado para aprovação da lei complementar, exigido apenas a depender da iniciativa dessa espécie normativa.
  5. ESão semelhantes porque o processo de tramitação legislativo observa exatamente as mesmas formalidades, à exceção da sanção, que demanda ato complexo entre Presidência da Câmara do Legislativo e Chefe do Executivo no caso da lei complementar.
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GabaritoB — Distinguem-se em razão das matérias que devem ser objeto de cada uma dessas espécies normativas, sendo portanto, critério material, não havendo hierarquia entre os atos normativos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Ordinária e Lei Complementar

Gabarito: letra B. A lei complementar e a lei ordinária distinguem-se pelo critério material (matérias reservadas constitucionalmente) e não há hierarquia entre elas, conforme entendimento pacífico do STF e da doutrina majoritária.

A questão testa a compreensão das diferenças entre essas duas espécies normativas primárias. A principal distinção está no quórum de aprovação (maioria absoluta para lei complementar, maioria simples para lei ordinária) e no campo material (lei complementar trata de matérias taxativamente previstas na Constituição; lei ordinária cuida do restante). Importante: ambas são normas de igual hierarquia.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que ambas exigem tramitação em dois turnos com quórum de maioria simples. Erro: o processo legislativo de leis ordinárias e complementares ocorre em um turno em cada Casa (não dois turnos), e o quórum difere: lei complementar exige maioria absoluta (CF, art. 69), lei ordinária exige maioria simples (CF, art. 47). A previsão de dois turnos é própria das emendas constitucionais (CF, art. 60, §2º).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa capta a distinção essencial: cada espécie normativa tem um campo material definido pela Constituição (lei complementar para as matérias taxativamente arroladas, lei ordinária para as demais) e, entre elas, inexiste hierarquia. Ambas são normas primárias, sem relação de subordinação. É a posição dominante no STF (ADI 4.367/DF, entre outras).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inverte o quórum: afirma que a lei ordinária exige quórum "mais rígido". Na verdade, o quórum mais rigoroso (maioria absoluta) é da lei complementar, enquanto a lei ordinária exige maioria simples (presentes a maioria absoluta dos membros). A menção a "menos horas de debate" é infundada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que o quórum diferenciado da lei complementar depende da iniciativa. Erro: o quórum de maioria absoluta para lei complementar é fixo, previsto no art. 69 da CF, independentemente de quem tenha a iniciativa do projeto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que os processos são idênticos, à exceção da sanção. Erro: a sanção é a mesma para ambas (ato do Chefe do Executivo). As diferenças no processo incluem o quórum (absoluto vs. simples) e a possibilidade de iniciativa popular para lei ordinária (não para complementar), além de formalidades específicas.

PEGA ESSA DICA!

Para distinguir lei complementar de lei ordinária, lembre-se: quórum (absoluto vs. simples) e matéria (reservada vs. residual). Não caia na tentação de achar que uma é hierarquicamente superior à outra — o STF já pacificou que não há hierarquia entre elas.

Gabarito: letra B.

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