Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2017
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fc036080
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Transporte III - Direito
Ao Estado foram atribuídas competências pela Constituição Federal, acompanhadas de um rol de bens para auxiliar no desempenho daquelas. Dentre as competências atribuídas na Constituição aos Estados Federados,
Aestão todas aquelas atribuídas à União, em caráter complementar, de forma que quando o ente não as exercer, ficam os Estados autorizados a fazê-lo.
Bconsta expressamente a exploração do serviço de fornecimento de gás canalizado.
Cconsta expressamente a produção e distribuição de energia elétrica, mediante regime tarifário.
Dincluem-se as competências suplementares em relação à União, Municípios e Distrito Federal, em razão de sua hierarquia na composição da Federação.
Edependem de delegação aquelas que originalmente foram atribuídas à União, como os serviços de portos marítimos.
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GabaritoB — consta expressamente a exploração do serviço de fornecimento de gás canalizado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competências Constitucionais dos Estados Federados
Gabarito: letra B. A Constituição Federal atribui expressamente aos Estados a competência para explorar os serviços locais de gás canalizado (art. 25, §2º). Essa previsão é clara e independe de delegação ou caráter suplementar. As demais alternativas fogem do texto constitucional, confundindo competências ou criando regras inexistentes.
NÃO CAIA NESSA!
A banca sabe que muitos candidatos confundem a competência para gás canalizado (estadual) com energia elétrica (União) ou acham que se trata de competência municipal. Também tenta induzir ao erro ao falar em delegação automática ou hierarquia. Fique atento ao texto literal da CF.
Competências dos Estados (CF)
1Expressas
Gás canalizado (art. 25, §2º)
Residuais (art. 25, §1º)
2Concorrentes (art. 24)
Suplementar em relação à União
3Delegadas (art. 22, parágrafo único)
Matérias da União
Depende de lei complementar
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que os Estados exercem, em caráter complementar, todas as competências da União, autorizando-se a agir quando a União não as exerce, é falsa. As competências dos Estados são residuais e não decorrem automaticamente da inércia federal. A delegação de matérias da União para os Estados, prevista no art. 22, parágrafo único da CF, é exceção e depende de lei complementar, não operando de forma automática ou genérica.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 25, §2º da Constituição Federal dispõe que cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, vedada a edição de medida provisória para sua regulamentação. Essa é uma competência expressa e específica dos Estados, não havendo dúvida quanto a sua previsão constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A produção e distribuição de energia elétrica, com regime tarifário, é matéria de competência da União (art. 21, XII, alínea 'b' da CF), não dos Estados. Os Estados não detêm competência constitucional expressa para esse serviço, que é explorado pela União, podendo ser concedido a empresas privadas ou, excepcionalmente, a entes subnacionais mediante delegação, mas não é uma competência estadual originária.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A competência suplementar dos Estados existe apenas em relação à União no âmbito da legislação concorrente (art. 24, §2º da CF). Não há competência suplementar dos Estados em relação a Municípios ou Distrito Federal. Além disso, não existe hierarquia entre entes federativos; todos são autônomos nos limites de suas competências.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A delegação de competências legislativas da União para os Estados é possível mediante lei complementar (art. 22, parágrafo único), mas não abrange automaticamente todas as matérias, e o exemplo dos portos marítimos (art. 21, XII, 'f') é de competência administrativa exclusiva da União, não passível de delegação genérica. Portanto, a alternativa erra ao generalizar e ao usar exemplo inadequado.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de repartição de competências, decore os dispositivos expressos: art. 25, §2º (gás canalizado – Estados); art. 21, XII (energia elétrica, portos – União); art. 30, I (interesse local – Municípios). Atente-se também à diferença entre competência administrativa e legislativa, pois a banca costuma misturá-las.