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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FCC 2017

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fc036082
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Transporte III - Direito
O artigo 5º , inciso XXXVI, garante aos cidadãos que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. A exegese dada à garantia do direito adquirido
  1. Aconsidera como momento de consolidação do direito adquirido a data da promulgação da norma que veiculou as condições para aquisição, de forma que desde essa data não pode haver alteração.
  2. Bpondera o direito adquirido com os demais direitos e garantias individuais, bem como com as competências atribuídas aos entes federados para identificação das políticas e necessidades públicas, a fim de formular juízo de prevalência de interesses, prevalecendo aquele que melhor atenda ao interesse público.
  3. Creputa o direito adquirido como matéria de direito infraconstitucional, não obstante seu status formal constitucional, na medida em que a solução da questão se situa no plano da validade das normas infralegais que se colocam em conflito temporal, prevalecendo a norma posterior.
  4. Dé concorde sobre o reconhecimento do direito adquirido dar-se no momento do preenchimento de todos os requisitos para exercício do direito tutelado, ou seja, a partir de quando seja autorizado ao interessado o recebimento ou gozo do direito tutelado.
  5. Eentende que o direito adquirido assemelha-se ao ato jurídico perfeito, pois o primeiro é consolidado com a promulgação da lei que concede o benefício e o segundo se aperfeiçoa com a realização do ato, não havendo necessidade de providências ou atos posteriores.
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GabaritoD — é concorde sobre o reconhecimento do direito adquirido dar-se no momento do preenchimento de todos os requisitos para exercício do direito tutelado, ou seja, a partir de quando seja autorizado ao interessado o recebimento ou gozo do direito tutelado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Adquirido (Art. 5º, XXXVI, CF)

Gabarito: letra D. A garantia constitucional do direito adquirido, prevista no art. 5º, XXXVI, da CF, é interpretada como a situação jurídica consolidada no momento do preenchimento integral dos requisitos legais para o exercício do direito tutelado. Essa é a exegese pacífica na doutrina e na jurisprudência, refletida na alternativa D. A definição legal consta do art. 6º, §2º, da LINDB: considera-se direito adquirido aquele que já se incorporou definitivamente ao patrimônio e à personalidade de seu titular, por realização do termo ou implementação da condição necessária.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o direito adquirido se consolida na data da promulgação da norma que veiculou as condições. Erro: o direito só se adquire quando todos os requisitos exigidos pela lei são preenchidos, independentemente da data da lei. A promulgação da lei é apenas o marco para a incidência de condições futuras.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sugere que a garantia do direito adquirido é ponderada com outros interesses públicos para definir prevalência. Embora a ponderação possa ocorrer em casos concretos, a exegese da garantia em si é objetiva: o direito adquirido é reconhecido no momento da integração dos requisitos, sem ponderação geral de interesses.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o direito adquirido é matéria infraconstitucional, resolvendo-se pela validade das normas posteriores. Isso contraria o status constitucional da garantia (art. 5º, XXXVI), que impede a retroatividade lesiva de leis, independentemente de seu nível.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde à exegese correta: o direito adquirido reconhece-se no momento do preenchimento de todos os requisitos para o exercício do direito tutelado, ou seja, quando o titular reúne as condições legais para gozar do benefício. Esse é o entendimento consolidado (LINDB, art. 6º, §2º; doutrina de Celso Bastos, entre outros).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Assemelha indevidamente direito adquirido a ato jurídico perfeito. O ato jurídico perfeito é o ato já consumado segundo a lei vigente à época (LINDB, art. 6º, §1º); já o direito adquirido é o direito que se incorporou ao patrimônio do titular pelo implemento das condições legais. São conceitos distintos, embora relacionados.

PEGA ESSA DICA!

Para distinguir direito adquirido de ato jurídico perfeito, lembre-se: o ato jurídico perfeito refere-se ao ato que já produziu todos os seus efeitos (ex.: contrato já executado); o direito adquirido é o direito de exigir algo, que surge quando a lei e os fatos se conjugam (ex.: completar o tempo de contribuição e a idade para aposentadoria). A proteção constitucional abrange ambos, mas o momento de consolidação é diferente.

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