Questão de Direito Constitucional — Princípios de Interpretação Constitucional — FCC 2017
Direito Constitucional›Princípios de Interpretação Constitucional
Código
fc036083
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Transporte III - Direito
A norma constitucional não se confunde com seu texto, de modo que é preciso extrair dele o conteúdo e sentido da norma. Para tanto o intérprete
Apode usar de métodos de interpretação ou de princípios interpretativos, alternativamente.
Bdeve se valer de métodos de interpretação constantes da própria constituição, podendo, diante de lacunas, valer-se dos princípios interpretativos.
Cpode se valer dos princípios interpretativos, como o princípio da máxima efetividade, que confere à norma constitucional o sentido que lhe dê maior eficácia.
Ddeve se valer dos princípios interpretativos, como o princípio da unidade da Constituição, que indica a hierarquia entre as normas constitucionais para orientação do sentido a prevalecer.
Edemanda interpretação com base no princípio da unidade, a fim de identificar a única interpretação válida para o caso.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — pode se valer dos princípios interpretativos, como o princípio da máxima efetividade, que confere à norma constitucional o sentido que lhe dê maior eficácia.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Interpretação Constitucional
Gabarito: letra C. O intérprete pode (e não "deve") valer-se de princípios interpretativos, como o da máxima efetividade, que confere à norma constitucional o sentido que lhe dê maior eficácia. As demais alternativas incorrem em equívocos quanto à relação entre métodos e princípios ou quanto ao conteúdo de tais princípios.
A banca testa a distinção entre métodos de interpretação (técnicas como literal, teleológica) e princípios de interpretação constitucional (diretrizes próprias da Constituição). Enquanto os métodos são instrumentos gerais de hermenêutica, os princípios são específicos para a Constituição, como unidade, máxima efetividade, concordância prática, efeito integrador, justeza e força normativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o intérprete pode usar métodos ou princípios alternativamente, como se fossem excludentes. Na prática, métodos e princípios se complementam; não há exclusão. O erro está no termo "alternativamente".
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o intérprete deve se valer de métodos constantes da própria constituição. A Constituição não elenca métodos de interpretação em seu texto; os métodos são construídos pela doutrina. Além disso, os princípios não se aplicam apenas diante de lacunas, mas orientam toda a interpretação.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao afirmar que o intérprete pode se valer de princípios interpretativos, exemplificando com o princípio da máxima efetividade, que atribui à norma o sentido que lhe dê maior eficácia. A formulação está em consonância com a doutrina (Canotilho, Jorge Miranda).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao usar o verbo deve (imposição que não existe) e ao afirmar que o princípio da unidade indica hierarquia entre normas constitucionais. Na verdade, o princípio da unidade determina que a Constituição seja interpretada como um todo harmônico, evitando contradições, mas sem hierarquizar normas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que o princípio da unidade visa identificar a única interpretação válida para o caso. O princípio da unidade busca a coerência e a integração, mas não impede que existam interpretações múltiplas e legítimas; ele orienta a escolha da que melhor harmoniza o texto.
PEGA ESSA DICA!
Os principais princípios de interpretação constitucional são: unidade, máxima efetividade, concordância prática, efeito integrador, justeza (conformidade funcional) e força normativa. Memorize-os e entenda o conteúdo de cada um — a banca adora cobrar descrições equivocadas.