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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FCC 2017

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
fc036084
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Transporte III - Direito
Uma norma constitucional que confira, por exemplo, aos trabalhadores, um benefício, mas atribua à lei infraconstitucional a definição dos requisitos, condições e categorias atendidas pela norma fundamental, pode-se classificar como norma
  1. Ageral, porque não produz efeitos até que seja editada a norma infraconstitucional que atribuirá o direito aos beneficiários da norma constitucional.
  2. Bde eficácia plena, pois a necessidade de regulamentação não impede a integral produção de efeitos pela norma fundamental.
  3. Cde eficácia contida, pois até a edição da norma infraconstitucional o benefício deve ser concedido a todas as categorias de trabalhadores abrangidas pela Constituição.
  4. Dde eficácia limitada, na medida em que o exercício do direito depende de regulamentação por norma infralegal.
  5. Eprogramática, porque enquanto não for editada lei infraconstitucional será considerada parte do planejamento da Administração pública.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — de eficácia limitada, na medida em que o exercício do direito depende de regulamentação por norma infralegal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação das normas constitucionais quanto à eficácia

Gabarito: letra D. A norma constitucional que confere um benefício, mas delega à lei infraconstitucional a definição de requisitos, condições e categorias, é classificada como norma de eficácia limitada (ou de eficácia reduzida). Isso porque o exercício do direito depende de regulamentação superveniente para produzir seus efeitos essenciais. A doutrina dominante, inspirada em José Afonso da Silva, divide as normas de eficácia limitada em dois grupos: as de princípio institutivo (organizam órgãos) e as de princípio programático (traçam programas). No caso, trata-se de uma norma que garante um benefício, mas sua concretização fica condicionada à edição de lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre eficácia contida e eficácia limitada. Na eficácia contida, a norma já produz efeitos desde a promulgação, mas pode ser restringida por lei (ex.: direito de reunião, art. 5º, XVI, CF). Já na eficácia limitada, a norma não produz efeitos essenciais até que seja regulamentada (ex.: direitos trabalhistas que dependem de lei, como o art. 7º, XX – proteção do mercado de trabalho da mulher). A questão descreve exatamente uma norma que depende da lei para definir quem são os beneficiários – logo, é limitada, não contida.

Classificação

Eficácia

Produção de Efeitos

Dependência de Lei

Exemplo

Eficácia Plena

Imediata e integral

Desde a promulgação

Independente

Art. 1º, parágrafo único (voto direto)

Eficácia Contida

Imediata, mas restringível

Desde a promulgação, podendo ser limitada

Lei pode restringir, não é necessária para o efeito inicial

Art. 5º, XIII (liberdade profissional)

Eficácia Limitada

Reduzida ou mediata

Somente após regulamentação

Lei é necessária para produzir efeitos essenciais

Norma que confere benefício condicionado à lei (caso da questão)

Programática

Limitada (subtipo)

Depende de lei futura

Lei é necessária; traça programas de governo

Art. 6º (direitos sociais)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que é uma norma "geral" e que não produz efeitos até a edição da lei. Embora a produção de efeitos esteja pendente, a classificação correta não é "geral", mas sim eficácia limitada. A expressão "norma geral" é usada em outro contexto (ex.: normas gerais de licitação).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Norma de eficácia plena é aquela que independe de regulamentação para produzir todos os seus efeitos (ex.: art. 1º, parágrafo único – voto direto e secreto). A norma descrita depende de lei, portanto não é plena.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Na eficácia contida, a norma é imediatamente aplicável, mas pode ser restringida por lei (ex.: art. 5º, XIII – liberdade de profissão). Aqui, o benefício não é autoaplicável; a lei não restringe, mas concede o direito. Portanto, não se enquadra.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A norma é de eficácia limitada, pois o exercício do direito depende de normatização infraconstitucional. Conforme a doutrina, enquanto não sobrevier a lei regulamentadora, o direito não pode ser exercido, cabendo mandado de injunção ou ADO para suprir a omissão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Norma programática é uma espécie de norma de eficácia limitada, voltada a programas sociais. Contudo, a alternativa afirma que enquanto não editada a lei, a norma seria "parte do planejamento da Administração pública", o que é impreciso. A classificação mais ampla e correta é eficácia limitada, que abrange tanto as programáticas quanto as institutivas. A descrição do enunciado (benefício + delegação de requisitos) se encaixa perfeitamente na definição de eficácia limitada, sem necessidade do adjetivo "programática".

Gabarito: letra D.

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