Questão de Direito Constitucional — Constitucionalismo — FCC 2017
Direito Constitucional›Constitucionalismo
Código
fc036085
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Transporte III - Direito
Promulgada uma nova Constituição, elaborada por representantes eleitos pelo povo, dá-se início a uma nova ordem jurídica, que enseja a
Ainexistência das normas constitucionais e infraconstitucionais anteriormente vigentes, sendo necessário dar início a uma nova estrutura normativa.
Brevogação das normas infraconstitucionais anteriormente vigentes, dando-se prazo para que o Legislativo dê início à produção de normas gerais, possibilitando que se inicie o processo legislativo nos demais entes federados.
Cinconstitucionalidade superveniente da legislação constitucional e infraconstitucional anteriormente vigente, independentemente de seu conteúdo.
Dpossibilidade de coexistência da nova ordem constitucional com a Constituição anterior, naquilo em que a nova Carta não tiver disposto, numa dinâmica de suprir lacunas.
Epossibilidade de recepção de atos normativos anteriormente vigentes que não sejam incompatíveis materialmente com a nova Constituição promulgada, de acordo com a qual passarão a ser interpretados.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — possibilidade de recepção de atos normativos anteriormente vigentes que não sejam incompatíveis materialmente com a nova Constituição promulgada, de acordo com a qual passarão a ser interpretados.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Recepção constitucional de normas pré-constitucionais
Gabarito: letra E. Quando uma nova Constituição é promulgada, as normas infraconstitucionais anteriores não são automaticamente inválidas. O fenômeno da recepção opera: as normas materialmente compatíveis com a nova ordem são recebidas e passam a ter fundamento de validade na nova Constituição; as incompatíveis são revogadas (não declaradas inconstitucionais, pois o parâmetro de controle é a Constituição vigente à época da edição da norma). Essa é a orientação pacífica no STF (ADIs 2, 3 e outras).
A banca explora a diferença entre revogação (para normas pré-constitucionais incompatíveis) e inconstitucionalidade superveniente (instituto rejeitado no Brasil, salvo na hipótese de mutação constitucional ou alteração formal do texto, quando se fala em não recepção).
1Nova Constituição promulgada
2Norma anterior compatível?
3[+] Recepção (vigência mantida)
4Norma anterior incompatível?
5[-] Revogação (não inconstitucionalidade)
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a nova ordem jurídica enseja a "inexistência" das normas anteriores. Isso é falso: as normas não desaparecem por completo; as compatíveis permanecem em vigor. A Constituição não aniquila o ordenamento pretérito, mas o recepciona seletivamente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sugere a "revogação das normas infraconstitucionais anteriormente vigentes, dando-se prazo para que o Legislativo dê início à produção de normas gerais". Não há prazo automático ou necessidade de nova produção legislativa para que as normas recepcionadas continuem vigentes. A revogação ocorre apenas para as incompatíveis, e não há previsão de prazo para o Legislativo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Fala em "inconstitucionalidade superveniente da legislação constitucional e infraconstitucional anteriormente vigente". No Brasil, a doutrina e o STF rejeitam a figura da inconstitucionalidade superveniente para normas infraconstitucionais pré-constitucionais: o que ocorre é revogação (se incompatíveis). Além disso, a "legislação constitucional anterior" (a própria Constituição anterior) é revogada, não inconstitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Propõe a "coexistência da nova ordem constitucional com a Constituição anterior". Uma nova Constituição revoga integralmente a anterior, não havendo coexistência. Apenas normas infraconstitucionais podem ser recepcionadas, não a Constituição anterior.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta nos termos da doutrina: as normas pré-constitucionais compatíveis materialmente com a nova Constituição são recepcionadas e passam a ser interpretadas conforme seus princípios. As incompatíveis são revogadas. Esse é o entendimento consolidado do STF e da doutrina majoritária.
SE LIGUE NESSA!
O fundamento está na teoria do poder constituinte originário, que é ilimitado e autônomo, mas não precisa recriar todo o ordenamento. A recepção é um fenômeno de manutenção provisória da validade formal, com novo fundamento material.