Questão de Legislação de Trânsito — Condução de veículos por motoristas profissionais — FCC 2017
Legislação de Trânsito›Condução de veículos por motoristas profissionais
Código
fc036157
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Transporte III – Engenharia Civil
Segundo a Lei federal no 13.103, de 02/03/2015, é vedado ao motorista profissional dirigir por mais de X horas e Y minutos ininterruptamente veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas. Os valores de X e Y são, respectivamente,
A8 e 00.
B5 e 30.
C7 e 30.
D6 e 30.
E6 e 00.
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GabaritoB — 5 e 30.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Legislação de Trânsito — Condução de veículos por motoristas profissionais
Gabarito: letra B (5 e 30). O art. 67-C do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com redação dada pela Lei nº 13.103/2015, veda ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas. Cinco horas e meia correspondem exatamente a 5 horas e 30 minutos (X=5, Y=30).
Art. 67-CCTB
Art. 67-C — "É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas."
A questão é de literalidade legal. A banca testa se o candidato conhece o limite exato de direção contínua para motoristas profissionais, que é de 5h30 (5 horas e 30 minutos). Os demais prazos previstos no mesmo artigo (descanso a cada 4h para passageiros, descanso a cada 6h para carga, descanso mínimo de 8h ininterruptas em 24h) são frequentemente confundidos, mas não correspondem ao limite ininterrupto de direção.
Abaixo, uma tabela com os principais prazos do art. 67-C para evitar confusões:
Prazo
Dispositivo
Descrição
5h30 ininterruptas
Caput do art. 67-C
Limite máximo de direção contínua (vedação)
30 min de descanso a cada 4h
§ 1º-A
Para transporte de passageiros
30 min de descanso a cada 6h
§ 1º
Para transporte de cargas
11h de descanso em 24h (sendo 8h ininterruptas)
§ 3º
Descanso obrigatório no período de 24h
NÃO CAIA NESSA!
A banca sabe que o art. 67-C é repleto de números (5h30, 30 min, 6h, 4h, 8h, 11h). O candidato pode trocar o limite de direção contínua por um dos intervalos de descanso. Por exemplo, confundir com os 30 min a cada 6h (letra D ou E) ou com as 8h de descanso (letra A). O comando da questão é claro: "dirigir por mais de X horas e Y minutos ininterruptamente". A expressão "ininterruptamente" remete diretamente ao caput do art. 67-C, que fixa o limite em 5h30. Com treino, você enxerga a palavra-chave e acerta de primeira 💪.
Art. 67-C CTB (motorista profissional)
1Limite de direção contínua
5h30 ininterruptas (caput)
2Descanso obrigatório
Passageiros: 30 min a cada 4h (§1º-A)
Cargas: 30 min a cada 6h (§1º)
11h em 24h (8h ininterruptas, §3º)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma 8 horas e 00 minutos. O valor 8 horas refere-se ao descanso mínimo ininterrupto dentro das 11 horas de descanso diário (§ 3º), não ao limite de direção contínua.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente 5 horas e 30 minutos, conforme o caput do art. 67-C do CTB.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma 7 horas e 30 minutos. Não há previsão legal para esse valor no contexto da direção ininterrupta de motoristas profissionais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma 6 horas e 30 minutos. O valor 6 horas aparece no § 1º como referência para o descanso de 30 minutos a cada 6 horas na condução de carga, mas não é o limite ininterrupto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma 6 horas e 00 minutos. Também não corresponde ao caput; 6 horas é um parâmetro para descanso no transporte de cargas, mas o limite é 5h30.