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Questão de Legislação de Trânsito — Resoluções do CONTRAN — FCC 2017

Legislação de TrânsitoResoluções do CONTRAN
Código
fc036158
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Transporte III – Engenharia Civil
A resolução do Contran no 600/2016 estabelece os padrões e critérios para a instalação de ondulação transversal, também conhecida como lombada física, em vias públicas. Em rodovia, somente em travessia de trecho urbanizado, via urbana coletora e em via urbana local pode ser instalada a ondulação transversal TIPO A (largura igual à da pista, comprimento: 3,70 m, e altura: 0,08 m ≤ h ≤ 0,10 m), onde ocorre a necessidade de limitar a velocidade máxima, em km/h, para
  1. A70.
  2. B40.
  3. C50.
  4. D60.
  5. E30.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — 30.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ondulação transversal (lombada) – Resolução CONTRAN 600/2016

Gabarito: letra E. Nos termos da Resolução CONTRAN 600/2016, a ondulação transversal do Tipo A (com largura igual à da pista, comprimento de 3,70 m e altura entre 0,08 m e 0,10 m) impõe a limitação da velocidade máxima a 30 km/h. Esse valor é específico para o Tipo A, sendo diferente dos limites para outras classificações da mesma resolução.

A banca testa a memorização de um dado objetivo previsto em resolução do CONTRAN. As demais alternativas (70, 40, 50, 60 km/h) são distratores que correspondem a limites de velocidade típicos de outros contextos (vias urbanas, rodovias, etc.), mas não ao dispositivo de moderação de tráfego em questão.

Alternativa A — ❌ Incorreta

70 km/h não é o limite estabelecido para a ondulação Tipo A. Esse valor é mais comum para vias arteriais ou rodovias, mas não para lombadas físicas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

40 km/h não corresponde ao limite do Tipo A. Pode haver confusão com o limite de outras lombadas (Tipo B ou C) ou com vias locais, mas a resolução fixa 30 km/h.

Alternativa C — ❌ Incorreta

50 km/h é outro distrator. Embora seja um limite frequente em vias coletoras, não se aplica à ondulação Tipo A.

Alternativa D — ❌ Incorreta

60 km/h também não está correto. Esse valor aparece em vias arteriais e em trechos urbanos sem lombada, mas não no contexto da questão.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

30 km/h é a velocidade máxima imposta pela Resolução CONTRAN 600/2016 para a ondulação transversal Tipo A, conforme as dimensões descritas no enunciado.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar, associe a letra "A" a "baixa velocidade" – 30 km/h. Os demais tipos (B e C) possuem limites maiores (40 ou 50 km/h), mas na prova o Tipo A é o mais cobrado. Leia a resolução original (ou sua substituta, Res. CONTRAN 798/2020) para confirmar os valores.

Gabarito: letra E (30 km/h).

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