Questão de Legislação de Trânsito — Resoluções do CONTRAN — FCC 2017
- Código
- fc036158
- Banca
- FCC
- Órgão
- ARTESP
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Especialista em Regulação de Transporte III – Engenharia Civil
- A70.
- B40.
- C50.
- D60.
- E30.
GabaritoE — 30.
Gabarito: letra E. Nos termos da Resolução CONTRAN 600/2016, a ondulação transversal do Tipo A (com largura igual à da pista, comprimento de 3,70 m e altura entre 0,08 m e 0,10 m) impõe a limitação da velocidade máxima a 30 km/h. Esse valor é específico para o Tipo A, sendo diferente dos limites para outras classificações da mesma resolução.
A banca testa a memorização de um dado objetivo previsto em resolução do CONTRAN. As demais alternativas (70, 40, 50, 60 km/h) são distratores que correspondem a limites de velocidade típicos de outros contextos (vias urbanas, rodovias, etc.), mas não ao dispositivo de moderação de tráfego em questão.
70 km/h não é o limite estabelecido para a ondulação Tipo A. Esse valor é mais comum para vias arteriais ou rodovias, mas não para lombadas físicas.
40 km/h não corresponde ao limite do Tipo A. Pode haver confusão com o limite de outras lombadas (Tipo B ou C) ou com vias locais, mas a resolução fixa 30 km/h.
50 km/h é outro distrator. Embora seja um limite frequente em vias coletoras, não se aplica à ondulação Tipo A.
60 km/h também não está correto. Esse valor aparece em vias arteriais e em trechos urbanos sem lombada, mas não no contexto da questão.
30 km/h é a velocidade máxima imposta pela Resolução CONTRAN 600/2016 para a ondulação transversal Tipo A, conforme as dimensões descritas no enunciado.
Para memorizar, associe a letra "A" a "baixa velocidade" – 30 km/h. Os demais tipos (B e C) possuem limites maiores (40 ou 50 km/h), mas na prova o Tipo A é o mais cobrado. Leia a resolução original (ou sua substituta, Res. CONTRAN 798/2020) para confirmar os valores.
Gabarito: letra E (30 km/h).
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