Questão de Legislação de Trânsito — Resoluções do CONTRAN — FCC 2017
- Código
- fc036160
- Banca
- FCC
- Órgão
- ARTESP
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Especialista em Regulação de Transporte III – Engenharia Civil
- A100.
- B120.
- C75.
- D90.
- E60.
GabaritoC — 75.
Gabarito: letra C (75 m). Nas vias arteriais e coletoras, a placa de pré-sinalização deve ser implantada a uma distância mínima de 75 metros antes da saída, conforme a Resolução CONTRAN específica sobre sinalização vertical de indicação. Esse valor é padrão e cobrado em provas de legislação de trânsito.
A banca testa a memorização de um número exato. Os distratores (60, 90, 100, 120 m) correspondem a outras situações ou são aleatórios. O candidato deve lembrar que, para vias arteriais e coletoras, o mínimo é 75 m.
100 m não é o valor correto. Essa distância pode ser associada a outros tipos de sinalização (ex.: placas de advertência em rodovias), mas não à pré-sinalização em vias arteriais/coletoras.
120 m é um distrator comum, talvez referente a distâncias em vias de trânsito rápido ou rodovias.
75 m é exatamente a distância mínima prevista na regulamentação do CONTRAN para implantação da placa de pré-sinalização em vias arteriais e coletoras.
90 m não corresponde ao valor estabelecido.
60 m também não é o valor correto; talvez seja confundido com distância para sinalização de obras ou advertência.
A banca insere números próximos (60, 90, 100, 120) para testar a precisão da memória. O único valor correto é 75 m – decore-o associando a "pré-sinalização" com "setenta e cinco".
Gabarito: letra C.
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