Questão de Legislação de Trânsito — Resoluções do CONTRAN — FCC 2017
- Código
- fc036162
- Banca
- FCC
- Órgão
- ARTESP
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Especialista em Regulação de Transporte III – Engenharia Civil
- A100 m.
- B200 m.
- C150 m.
- D180 m.
- E50 m.
GabaritoA — 100 m.
Gabarito: letra A (100 m). A Resolução CONTRAN nº 243/2007 estabelece que, nas vias rurais e urbanas de trânsito rápido, a distância mínima recomendada entre placas de sinalização é de 100 metros, salvo em espaços muito limitados. Essa distância visa garantir a leitura adequada dos sinais considerando o tempo de percepção e reação dos condutores, especialmente em alta velocidade.
A questão é de memorização pura: o candidato deve conhecer o valor exato previsto na norma. As demais alternativas são distratores que correspondem a outras distâncias previstas em outras resoluções (por exemplo, 500 m para medidores de velocidade na Res. CONTRAN 798/2020), mas não para o espaçamento entre placas.
A Resolução CONTRAN 243/2007 determina a distância de 100 m como regra geral para vias rurais e urbanas de trânsito rápido.
200 m não é a distância prevista na resolução. Pode ser confundida com outras medidas, mas não corresponde ao espaçamento mínimo entre placas.
150 m também não é o valor correto. Não há previsão para essa distância no contexto da Res. 243/2007.
180 m não consta na resolução.
50 m é uma distância muito reduzida e não atenderia ao objetivo de leitura em alta velocidade. A resolução estabelece 100 m.
A banca explora a confusão com outras distâncias normativas, como os 500 m para medidores de velocidade (Res. 798/2020) ou os 200 m que podem aparecer em outros contextos. O candidato deve memorizar exatamente o número 100 m para o espaçamento entre placas.
Gabarito: letra A (100 m).
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