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Questão de Legislação de Trânsito — Resoluções do CONTRAN — FCC 2017

Legislação de TrânsitoResoluções do CONTRAN
Código
fc036162
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Transporte III – Engenharia Civil
Nas vias rurais e urbanas de trânsito rápido, a não ser que o espaço existente seja muito limitado, para permitir a leitura de todos os sinais, em função do tempo necessário para a percepção e reação dos condutores, especialmente quando são desenvolvidas velocidades elevadas, a resolução do Contran no 243/2007 recomenda manter uma distância mínima entre placas de
  1. A100 m.
  2. B200 m.
  3. C150 m.
  4. D180 m.
  5. E50 m.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — 100 m.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Distância mínima entre placas de sinalização (Resolução CONTRAN 243/2007)

Gabarito: letra A (100 m). A Resolução CONTRAN nº 243/2007 estabelece que, nas vias rurais e urbanas de trânsito rápido, a distância mínima recomendada entre placas de sinalização é de 100 metros, salvo em espaços muito limitados. Essa distância visa garantir a leitura adequada dos sinais considerando o tempo de percepção e reação dos condutores, especialmente em alta velocidade.

A questão é de memorização pura: o candidato deve conhecer o valor exato previsto na norma. As demais alternativas são distratores que correspondem a outras distâncias previstas em outras resoluções (por exemplo, 500 m para medidores de velocidade na Res. CONTRAN 798/2020), mas não para o espaçamento entre placas.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Resolução CONTRAN 243/2007 determina a distância de 100 m como regra geral para vias rurais e urbanas de trânsito rápido.

Alternativa B — ❌ Incorreta

200 m não é a distância prevista na resolução. Pode ser confundida com outras medidas, mas não corresponde ao espaçamento mínimo entre placas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

150 m também não é o valor correto. Não há previsão para essa distância no contexto da Res. 243/2007.

Alternativa D — ❌ Incorreta

180 m não consta na resolução.

Alternativa E — ❌ Incorreta

50 m é uma distância muito reduzida e não atenderia ao objetivo de leitura em alta velocidade. A resolução estabelece 100 m.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão com outras distâncias normativas, como os 500 m para medidores de velocidade (Res. 798/2020) ou os 200 m que podem aparecer em outros contextos. O candidato deve memorizar exatamente o número 100 m para o espaçamento entre placas.

Gabarito: letra A (100 m).

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