Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — FCC 2017
Legislação de Trânsito›Normas gerais de circulação e conduta
Código
fc036166
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Transporte III – Engenharia Civil
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, a velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas as suas características técnicas e as condições de trânsito. Nas rodovias de pista simples das vias rurais, onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima para automóveis, camionetas e motocicletas será de
A60 km/h.
B110 km/h.
C90 km/h.
D80 km/h.
E100 km/h.
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GabaritoE — 100 km/h.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Velocidade máxima em rodovias de pista simples (sem sinalização)
Gabarito: letra E. Conforme o art. 61, §1º, II, b, 1 do Código de Trânsito Brasileiro, nas rodovias de pista simples onde não houver sinalização regulamentadora, a velocidade máxima para automóveis, camionetas e motocicletas é de 100 km/h.
Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997):
Art. 61 – A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de: [...] II – nas vias rurais: [...] b) nas rodovias de pista simples:
100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas;
90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos.
A questão cobra exatamente esse dispositivo. As demais alternativas referem-se a outros tipos de via ou categorias de veículos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
60 km/h é a velocidade máxima para estradas (alínea "c" do mesmo inciso) ou para vias urbanas locais (30 km/h seria a local, mas 60 km/h é para estradas). Não se aplica a rodovias de pista simples.
Alternativa B — ❌ Incorreta
110 km/h é a velocidade máxima para rodovias de pista dupla (alínea "a", item 1), não para pista simples.
Alternativa C — ❌ Incorreta
90 km/h é a velocidade máxima para ônibus e microônibus (item 2 da alínea "b") e também para os "demais veículos" em rodovias de pista simples, mas não para automóveis, camionetas e motocicletas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
80 km/h é a velocidade máxima para vias de trânsito rápido (urbanas) ou para veículos pesados em algumas situações, não se aplica a automóveis, camionetas e motocicletas em rodovias de pista simples.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o previsto no art. 61, §1º, II, b, 1 do CTB: 100 km/h.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre pista simples e pista dupla. Lembre-se: pista dupla (canteiro central) = 110 km/h; pista simples (sem separação física) = 100 km/h. Também não confunda com estradas (60 km/h) ou com os limites para ônibus (90 km/h).