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Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — FCC 2017

Legislação de TrânsitoNormas gerais de circulação e conduta
Código
fc036166
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Transporte III – Engenharia Civil
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, a velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas as suas características técnicas e as condições de trânsito. Nas rodovias de pista simples das vias rurais, onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima para automóveis, camionetas e motocicletas será de
  1. A60 km/h.
  2. B110 km/h.
  3. C90 km/h.
  4. D80 km/h.
  5. E100 km/h.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — 100 km/h.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Velocidade máxima em rodovias de pista simples (sem sinalização)

Gabarito: letra E. Conforme o art. 61, §1º, II, b, 1 do Código de Trânsito Brasileiro, nas rodovias de pista simples onde não houver sinalização regulamentadora, a velocidade máxima para automóveis, camionetas e motocicletas é de 100 km/h.

Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997):

Art. 61 – A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de: [...] II – nas vias rurais: [...] b) nas rodovias de pista simples:

  1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas;

  2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos.

A questão cobra exatamente esse dispositivo. As demais alternativas referem-se a outros tipos de via ou categorias de veículos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

60 km/h é a velocidade máxima para estradas (alínea "c" do mesmo inciso) ou para vias urbanas locais (30 km/h seria a local, mas 60 km/h é para estradas). Não se aplica a rodovias de pista simples.

Alternativa B — ❌ Incorreta

110 km/h é a velocidade máxima para rodovias de pista dupla (alínea "a", item 1), não para pista simples.

Alternativa C — ❌ Incorreta

90 km/h é a velocidade máxima para ônibus e microônibus (item 2 da alínea "b") e também para os "demais veículos" em rodovias de pista simples, mas não para automóveis, camionetas e motocicletas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

80 km/h é a velocidade máxima para vias de trânsito rápido (urbanas) ou para veículos pesados em algumas situações, não se aplica a automóveis, camionetas e motocicletas em rodovias de pista simples.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o previsto no art. 61, §1º, II, b, 1 do CTB: 100 km/h.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre pista simples e pista dupla. Lembre-se: pista dupla (canteiro central) = 110 km/h; pista simples (sem separação física) = 100 km/h. Também não confunda com estradas (60 km/h) ou com os limites para ônibus (90 km/h).

Gabarito: letra E (100 km/h).

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