Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2017
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc036288
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista - Administração
Considere os seguintes itens:I. Critérios e forma de limitação de empenho.II. Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.III. Demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.IV. Evolução do patrimônio líquido.V. Refinanciamento da dívida pública.A Lei Complementar n° 101/2000 estabelece que os itens I, II, III, IV e V devem integrar, respectivamente:
ALDO, LDO, LDO, LDO e LOA.
BLOA, LOA, LOA, LOA e LDO.
CLDO, LDO, LDO, PPA e PPA.
DLDO, LOA, PPA, PPA e LOA.
ELOA, LDO, PPA, LDO e PPA.
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GabaritoA — LDO, LDO, LDO, LDO e LOA.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Itens da LRF na LDO e LOA
Gabarito: letra A. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) determina que os itens I a IV integrem a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), com base no art. 4º, I, "b", "e", "f" e §1º, III. O item V (refinanciamento da dívida pública) deve constar da Lei Orçamentária Anual (LOA).
A banca cobra o conhecimento do conteúdo obrigatório da LDO versus LOA. Vejamos cada item:
I – Critérios e forma de limitação de empenho: previsto no art. 4º, I, "b" da LRF → LDO.
II – Normas relativas ao controle de custos e avaliação de resultados: art. 4º, I, "e" → LDO.
III – Condições para transferências a entidades públicas e privadas: art. 4º, I, "f" → LDO.
IV – Evolução do patrimônio líquido: art. 4º, §1º, III → LDO (integrante do Anexo de Metas Fiscais).
V – Refinanciamento da dívida pública: matéria própria da LOA, conforme sistemática da LRF (a LOA compreende todas as despesas, inclusive refinanciamento).
Art. 4, §2LC-101-2000
Art. 4º — "A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e I — disporá também sobre: ... b) — critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31; ... e) — normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; f) — demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas; ... § 1º — Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais... ... III — evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;"
Item
Conteúdo
Instrumento (LRF)
I
Limitação de empenho
LDO (art. 4º, I, "b")
II
Controle de custos e avaliação de resultados
LDO (art. 4º, I, "e")
III
Transferências a entidades públicas e privadas
LDO (art. 4º, I, "f")
IV
Evolução do patrimônio líquido
LDO (art. 4º, §1º, III)
V
Refinanciamento da dívida pública
LOA (art. 5º e seguintes)
Conteúdo obrigatório (LRF)
1LDO (art. 4º)
Limitação de empenho (I, "b")
Controle de custos (I, "e")
Transferências (I, "f")
Evolução do PL (§1º, III)
2LOA
Refinanciamento da dívida
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correspondência exata: I→LDO, II→LDO, III→LDO, IV→LDO, V→LOA. Todos os quatro primeiros itens estão no art. 4º da LRF.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Atribui os quatro primeiros itens à LOA, contrariando o art. 4º da LRF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Coloca IV e V no PPA, mas a evolução do patrimônio líquido é da LDO (art. 4º, §1º, III) e o refinanciamento é da LOA.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Mistura: II e III não são LOA (são LDO); IV não é PPA (é LDO).
Alternativa E — ❌ Incorreta
I não é LOA (é LDO); III não é PPA (é LDO).
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir inserindo o PPA (Plano Plurianual) no lugar da LDO ou LOA para itens que são claramente da LDO ou LOA. Lembre-se: os critérios de limitação de empenho, controle de custos, transferências e evolução do patrimônio líquido estão no art. 4º da LRF, portanto na LDO. O refinanciamento da dívida é despesa prevista na LOA.
PEGA ESSA DICA!
Decore os itens do art. 4º da LRF: são as matérias que a LDO deve conter. Faça uma tabela mental: LDO = metas fiscais, riscos fiscais, limitação de empenho, controle de custos, transferências, evolução do PL, etc. Para a LOA, lembre-se de que ela detalha todas as receitas e despesas do exercício, incluindo refinanciamento.