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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Programação Orçamentária e Financeira — FCC 2017

Administração Financeira e OrçamentáriaProgramação Orçamentária e Financeira
Código
fc036291
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista - Administração
Em um determinado órgão público, conforme previsão legal, houve a necessidade de entrega de numerário a servidor, para o fim de realizar despesa que não pode subordinar-se ao processo normal de aplicação. Esse procedimento, nos termos da Lei n° 4.320/1964, é o de
  1. Aregime de adiantamento.
  2. Bprévio empenho.
  3. Cregime de caixa.
  4. Dantecipação da receita orçamentária.
  5. Eliquidação concomitante.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — regime de adiantamento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime de Adiantamento (Suprimento de Fundos)

Gabarito: letra A. O enunciado descreve exatamente o conceito legal de regime de adiantamento previsto no art. 68 da Lei nº 4.320/1964: entrega de numerário a servidor para despesas que não podem se submeter ao processo normal de aplicação, sempre precedida de empenho na dotação própria.

Art. 68Lei-4320

Art. 68 — "O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação."

O regime de adiantamento (também chamado de suprimento de fundos) é uma exceção ao processo normal de execução orçamentária, utilizado para despesas de pequeno vulto ou urgentes que não podem aguardar o trâmite ordinário.

  1. 1Despesa excepcional
  2. 2Não pode seguir processo normalArt. 68, Lei 4.320/64
  3. 3Prévio empenho na dotação
  4. 4Entrega de numerário ao servidor
  5. 5Realização da despesa
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 68 da Lei 4.320/1964, o regime de adiantamento consiste exatamente na entrega de numerário a servidor para realizar despesas que não podem subordinar-se ao processo normal de aplicação, sempre com prévio empenho. Perfeita correspondência com o enunciado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O prévio empenho é uma etapa obrigatória do processo normal de aplicação (art. 60 da Lei 4.320/1964), mas não se confunde com o regime especial de adiantamento. O empenho é prévio ao gasto, enquanto o regime de adiantamento é uma forma de execução que também exige empenho, mas não é o procedimento descrito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O regime de caixa é um princípio contábil para reconhecimento de receitas (art. 35 da Lei 4.320/1964), não se aplica à entrega de numerário a servidor para despesas. O enunciado trata de despesa, não de receita.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Antecipação da receita orçamentária (ARO) é uma operação de crédito prevista na LRF (art. 38), que visa atender insuficiência de caixa mediante a antecipação de receitas futuras. Não se relaciona com a entrega de numerário a servidor para despesas específicas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Liquidação concomitante não é um procedimento previsto na Lei 4.320/1964. A liquidação é uma etapa posterior ao empenho e anterior ao pagamento (arts. 62-63). Não há previsão de "liquidação concomitante" no texto legal.

Gabarito: letra A — regime de adiantamento.

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