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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Decreto Sobre a Programação Orçamentária e Financeira - Lei 4.320 de 1964 — FCC 2017

Administração Financeira e OrçamentáriaDecreto Sobre a Programação Orçamentária e Financeira - Lei 4.320 de 1964
Código
fc036292
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista - Administração
A Lei n° 4.320/1964, no que se refere às etapas da despesa orçamentária, estabelece que
  1. Aa realização de despesa sem prévio empenho é admitida apenas para os setores de educação, saúde e segurança pública.
  2. Bo empenho da despesa poderá exceder o limite dos créditos concedidos conforme percentual autorizado na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
  3. Cem casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
  4. Dé vedada a emissão de empenhos globais ou por estimativa.
  5. Eliquidação da despesa é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.
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GabaritoC — em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Etapas da Despesa na Lei nº 4.320/1964

Gabarito: letra C. A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 60, § 1º, estabelece que em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho. As demais alternativas estão incorretas conforme os arts. 59, 60, caput e parágrafos, e 64 da mesma lei.

A banca testa o conhecimento literal dos dispositivos que regem as etapas da despesa pública (empenho, liquidação e pagamento). A chave é saber as exceções e os conceitos corretos.

Art. 60, §1Lei-4320

Art. 60 – "É vedada a realização de despesa sem prévio empenho."

§ 1º – "Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho."

§ 2º – "Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar."

§ 3º – "É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento."

Art. 59Lei-4320

Art. 59 – "O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos."

Art. 64Lei-4320

Art. 64 – "A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga."

Etapas da despesa (Lei 4.320/64)
  • 1Empenho
    • Obrigatório (art. 60, caput)
    • Não pode exceder créditos (art. 59)
    • Exceções
      • Dispensa nota de empenho (art. 60, §1º)
      • Por estimativa (art. 60, §2º)
      • Global (art. 60, §3º)
  • 2Liquidação
    • Verificação do direito adquirido
  • 3Pagamento
    • Ordem de pagamento (art. 64)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a realização de despesa sem prévio empenho é admitida apenas para os setores de educação, saúde e segurança pública. O art. 60, caput, veda a despesa sem empenho de forma geral. A única exceção é a do § 1º (casos especiais previstos em legislação específica), que não se restringe a esses setores. Logo, a alternativa restringe indevidamente a exceção.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o empenho da despesa poderá exceder o limite dos créditos concedidos conforme percentual autorizado na LDO. O art. 59 é categórico: "O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos". Não há autorização legal para exceder, nem mesmo por LDO. A alternativa contradiz frontalmente o dispositivo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor do art. 60, § 1º: "Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho". É a literalidade da lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que é vedada a emissão de empenhos globais ou por estimativa. O art. 60, §§ 2º e 3º, respectivamente, permite o empenho por estimativa (quando o montante não pode ser determinado) e o empenho global (para despesas contratuais sujeitas a parcelamento). Portanto, a alternativa está em sentido contrário ao da lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Confunde liquidação com ordem de pagamento. O art. 64 define ordem de pagamento como "o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga". Já a liquidação (art. 63) é a verificação do direito adquirido pelo credor. A alternativa troca os conceitos.

Gabarito: letra C.

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