Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Programação Orçamentária e Financeira — FCC 2017
Administração Financeira e Orçamentária›Programação Orçamentária e Financeira
Código
fc036293
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista - Administração
Um contabilista de um órgão público precisou abrir um crédito adicional. Para tanto, ele verificou, como condição, que já havia autorização por lei, com exposição justificativa, e recursos disponíveis para ocorrer a despesa. A abertura desse crédito adicional ocorreu por decreto executivo. Com base nessas informações e na Lei n° 4.320/1964, é possível afirmar que trata-se de um crédito adicional
Asuplementar, especial ou extraordinário.
Bespecial, apenas.
Csuplementar ou especial, apenas.
Dsuplementar, apenas.
Eespecial ou extraordinário, apenas.
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GabaritoC — suplementar ou especial, apenas.
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Créditos Adicionais na Lei nº 4.320/1964
Gabarito: letra C. O crédito adicional foi aberto por decreto executivo, com prévia autorização legislativa e exposição justificativa, além de recursos disponíveis — requisitos que, nos termos do art. 43 da Lei nº 4.320/1964, são exigidos tanto para créditos suplementares quanto para especiais. O crédito extraordinário, por sua vez, dispensa autorização legal prévia (é aberto por decreto em situações de urgência ou imprevisto), não se enquadrando no caso narrado.
Art. 43Lei-4320
Art. 43 — "A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa."
A questão testa a distinção entre as espécies de créditos adicionais quanto à autorização legislativa e ao instrumento de abertura. O art. 43 estabelece as condições comuns aos créditos suplementar e especial. Já o crédito extraordinário (art. 44) é aberto por decreto sem necessidade de lei prévia, sendo destinado a despesas urgentes e imprevistas.
Afirma que pode ser suplementar, especial ou extraordinário. O crédito extraordinário é incompatível com a exigência de autorização por lei (exige-se, no máximo, comunicação imediata ao Legislativo). Incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que se trata de crédito especial, apenas. Também incorreta, pois as mesmas condições (lei autorizativa + recursos + justificativa) aplicam-se aos créditos suplementares. A situação narrada não permite excluir a possibilidade de crédito suplementar.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que o crédito é suplementar OU especial, apenas. Ambas as espécies dependem de autorização legislativa, justificativa e recursos disponíveis, e são abertas por decreto executivo (art. 42, não transcrito, mas é a regra geral). O extraordinário não se encaixa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que é suplementar, apenas. Exclui indevidamente a possibilidade de crédito especial, que também se submete às mesmas exigências legais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que é especial ou extraordinário, apenas. Além de excluir o suplementar, inclui o extraordinário, que não é compatível com a autorização legal prévia.