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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Classificação da Despesa Orçamentária em AFO — FCC 2017

Administração Financeira e OrçamentáriaClassificação da Despesa Orçamentária em AFO
Código
fc036294
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista - Administração
Considere os seguintes itens:I. Dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.II. Dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.III. Transferências destinadas a cobrir despesas de custeio de empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.IV. Dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.V. Dotações destinadas à aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização.A Lei n°4.320/1964 estabelece que esses itens correspondem, respectivamente, a
  1. Adespesas de custeio, transferências correntes, subvenções sociais, inversões financeiras e investimentos.
  2. Btransferências correntes, transferências de capital, subvenções econômicas, investimentos e inversões financeiras.
  3. Ctransferências correntes, transferências de capital, subvenções sociais, investimentos e inversões financeiras.
  4. Ddespesas de custeio, transferências de capital, subvenções econômicas, investimentos e inversões financeiras.
  5. Edespesas de custeio, transferências correntes, subvenções econômicas, investimentos e inversões financeiras.
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GabaritoE — despesas de custeio, transferências correntes, subvenções econômicas, investimentos e inversões financeiras.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação da Despesa Orçamentária (Lei nº 4.320/1964)

Gabarito: letra E. A sequência correta é: I = Despesas de Custeio, II = Transferências Correntes, III = Subvenções Econômicas, IV = Investimentos, V = Inversões Financeiras, conforme os §§ 1º a 5º do art. 12 da Lei nº 4.320/1964.

A questão exige o conhecimento literal da classificação econômica da despesa fixada no art. 12 da Lei nº 4.320/1964. Cada item do enunciado reproduz, com pequenas adaptações, o texto dos parágrafos do artigo. Vejamos o encaixe:

  • Item I – "Dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis." → corresponde ao § 1º, que classifica essas dotações como Despesas de Custeio.

Art. 12, §1Lei-4320

§ 1º — Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

  • Item II – "Dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado." (o texto original usa "manutenção", mas a essência é a mesma) → corresponde ao § 2º, que as classifica como Transferências Correntes.

Art. 12, §2Lei-4320

§ 2º — Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.

  • Item III – "Transferências destinadas a cobrir despesas de custeio de empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril." → corresponde ao inciso II do § 3º (subvenções econômicas).

Art. 12, §3Lei-4320

§ 3º — Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como: [...] II — subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

  • Item IV – "Dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro." → corresponde ao § 4º, que as classifica como Investimentos.

Art. 12, §4Lei-4320

§ 4º — Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

  • Item V – "Dotações destinadas à aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização." → corresponde ao inciso I do § 5º, que as classifica como Inversões Financeiras.

Art. 12, §5Lei-4320

§ 5º — Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

I — aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização.

A tabela a seguir resume o casamento:

Item

Descrição (resumo)

Classificação

Fundamento

I

Manutenção de serviços criados

Despesas de Custeio

§ 1º

II

Despesas sem contraprestação direta

Transferências Correntes

§ 2º

III

Custeio de empresas industriais/comerciais

Subvenções Econômicas

§ 3º, II

IV

Obras, equipamentos, capital não comercial

Investimentos

§ 4º

V

Aquisição de imóveis ou bens de capital usados

Inversões Financeiras

§ 5º, I

Alternativa A — ❌ Incorreta

Atribui "subvenções sociais" ao item III (correto seria econômicas) e inverte inversões financeiras com investimentos nos itens IV e V.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra o item I, classificando-o como transferências correntes em vez de despesas de custeio.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra o item I (coloca transferências correntes) e o item III (subvenções sociais).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra o item II, classificando-o como transferências de capital em vez de transferências correntes.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Sequência exata: Despesas de Custeio, Transferências Correntes, Subvenções Econômicas, Investimentos, Inversões Financeiras.

MNEMÔNICO
PeJO
JJuros e Encargos da DívidaOOutras Despesas Correntes
Despesas Correntes por Grupo de Natureza da Despesa (GND)

Gabarito: letra E.

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