Competências do TCU, Congresso Nacional e Câmara dos Deputados
Gabarito: letra A. A competência para aplicar multa proporcional ao dano é do TCU (art. 71, II e VIII, CF); julgar as contas anuais do Presidente cabe ao Congresso Nacional (art. 49, IX, CF); a sustação de contrato ilegal é feita pelo Congresso Nacional (art. 71, §1º, CF); e a tomada de contas do Presidente não apresentadas no prazo é da Câmara dos Deputados (art. 51, II, CF). Apenas a alternativa A espelha essa sequência.
A questão testa o conhecimento das competências constitucionais para o controle externo da administração pública, especialmente a distribuição de atribuições entre o Tribunal de Contas da União (TCU), o Congresso Nacional e a Câmara dos Deputados. A seguir, cada situação é analisada com base no texto constitucional.
Situação I — Aplicação de multa proporcional ao dano causado ao erário aos responsáveis por bens de fundação mantida pelo Poder Público federal
Competência: Tribunal de Contas da União.
O art. 71, II, da CF estabelece que compete ao TCU julgar as contas dos administradores e responsáveis por bens públicos da administração direta e indireta, incluindo fundações mantidas pelo Poder Público. O inciso VIII do mesmo artigo autoriza o TCU a aplicar multa proporcional ao dano causado ao erário.
Constituição Federal, art. 71:
II — julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
VIII — aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
Situação II — Julgamento das contas prestadas anualmente pelo Presidente da República
Competência: Congresso Nacional.
A competência para julgar as contas anuais do Presidente da República é exclusiva do Congresso Nacional, conforme art. 49, IX, da CF. O TCU apenas emite parecer prévio (art. 71, I), mas o julgamento em si é do Congresso.
(Art. 49, IX, CF: competência exclusiva do Congresso Nacional para julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República.)
Situação III — Sustação da execução de contrato celebrado por órgão da Administração direta federal considerado ilegal
Competência: Congresso Nacional.
A sustação de contrato é tratada de forma específica no art. 71, §1º, da CF: no caso de contrato, o ato de sustação é adotado diretamente pelo Congresso Nacional. Enquanto o TCU pode sustar atos administrativos não contratuais (inciso X), a sustação de contratos cabe ao Congresso.
Art. 71, §1CF/88
§ 1º — No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
Situação IV — Tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa
Competência: Câmara dos Deputados.
A Câmara dos Deputados tem competência privativa para proceder à tomada de contas do Presidente da República quando estas não forem apresentadas no prazo de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, conforme art. 51, II, da CF. Trata-se de uma hipótese de controle paralelo, distinta do julgamento regular das contas.
(Art. 51, II, CF: compete privativamente à Câmara dos Deputados proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.)
Conclusão
A sequência correta é: I – TCU, II – Congresso Nacional, III – Congresso Nacional, IV – Câmara dos Deputados. A única alternativa que apresenta essa ordem é a letra A.
Situação | Competência | Fundamento Constitucional |
|---|
I. Aplicação de multa proporcional ao dano causado ao erário aos responsáveis por bens de fundação mantida pelo Poder Público federal. | Tribunal de Contas da União | Art. 71, II e VIII |
II. Julgamento das contas prestadas anualmente pelo Presidente da República. | Congresso Nacional | Art. 49, IX |
III. Sustação da execução de contrato celebrado por órgão da Administração direta federal considerado ilegal. | Congresso Nacional | Art. 71, §1º |
IV. Tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa. | Câmara dos Deputados | Art. 51, II |
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SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Gabarito: letra A.