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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FCC 2017

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
fc036300
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista - Administração
Considere as seguintes situações:I. Aplicação de multa proporcional ao dano causado ao erário aos responsáveis por bens de fundação mantida pelo Poder Público federal.II. Julgamento das contas prestadas anualmente pelo Presidente da República.III. Sustação da execução de contrato celebrado por órgão da Administração direta federal considerado ilegal.IV. Tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.À luz da Constituição Federal, trata-se de competências, respectivamente,
  1. AI - do Tribunal de Contas da UniãoII - do Congresso NacionalIII - do Congresso NacionalIV - da Câmara dos Deputados
  2. BI - do Congresso NacionalII - do Tribunal de Contas da UniãoIII - do Tribunal de Contas da UniãoIV - da Câmara dos Deputados
  3. CI - do Tribunal de Contas da UniãoII - do Tribunal de Contas da UniãoIII - do Congresso NacionalIV - da Câmara dos Deputados
  4. DI - do Congresso NacionalII - da Câmara dos DeputadosIII - do Tribunal de Contas da UniãoIV - do Congresso Nacional
  5. EI - do Tribunal de Contas da UniãoII - da Câmara dos DeputadosIII - do Congresso NacionalIV - do Congresso Nacional
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GabaritoA — I - do Tribunal de Contas da União II - do Congresso Nacional III - do Congresso Nacional IV - da Câmara dos Deputados

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Competências do TCU, Congresso Nacional e Câmara dos Deputados

Gabarito: letra A. A competência para aplicar multa proporcional ao dano é do TCU (art. 71, II e VIII, CF); julgar as contas anuais do Presidente cabe ao Congresso Nacional (art. 49, IX, CF); a sustação de contrato ilegal é feita pelo Congresso Nacional (art. 71, §1º, CF); e a tomada de contas do Presidente não apresentadas no prazo é da Câmara dos Deputados (art. 51, II, CF). Apenas a alternativa A espelha essa sequência.

A questão testa o conhecimento das competências constitucionais para o controle externo da administração pública, especialmente a distribuição de atribuições entre o Tribunal de Contas da União (TCU), o Congresso Nacional e a Câmara dos Deputados. A seguir, cada situação é analisada com base no texto constitucional.

Situação I — Aplicação de multa proporcional ao dano causado ao erário aos responsáveis por bens de fundação mantida pelo Poder Público federal

Competência: Tribunal de Contas da União.

O art. 71, II, da CF estabelece que compete ao TCU julgar as contas dos administradores e responsáveis por bens públicos da administração direta e indireta, incluindo fundações mantidas pelo Poder Público. O inciso VIII do mesmo artigo autoriza o TCU a aplicar multa proporcional ao dano causado ao erário.

Constituição Federal, art. 71:

II — julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

VIII — aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

Situação II — Julgamento das contas prestadas anualmente pelo Presidente da República

Competência: Congresso Nacional.

A competência para julgar as contas anuais do Presidente da República é exclusiva do Congresso Nacional, conforme art. 49, IX, da CF. O TCU apenas emite parecer prévio (art. 71, I), mas o julgamento em si é do Congresso.

(Art. 49, IX, CF: competência exclusiva do Congresso Nacional para julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República.)

Situação III — Sustação da execução de contrato celebrado por órgão da Administração direta federal considerado ilegal

Competência: Congresso Nacional.

A sustação de contrato é tratada de forma específica no art. 71, §1º, da CF: no caso de contrato, o ato de sustação é adotado diretamente pelo Congresso Nacional. Enquanto o TCU pode sustar atos administrativos não contratuais (inciso X), a sustação de contratos cabe ao Congresso.

Art. 71, §1CF/88

§ 1º — No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

Situação IV — Tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa

Competência: Câmara dos Deputados.

A Câmara dos Deputados tem competência privativa para proceder à tomada de contas do Presidente da República quando estas não forem apresentadas no prazo de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, conforme art. 51, II, da CF. Trata-se de uma hipótese de controle paralelo, distinta do julgamento regular das contas.

(Art. 51, II, CF: compete privativamente à Câmara dos Deputados proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.)

Conclusão

A sequência correta é: I – TCU, II – Congresso Nacional, III – Congresso Nacional, IV – Câmara dos Deputados. A única alternativa que apresenta essa ordem é a letra A.

Situação

Competência

Fundamento Constitucional

I. Aplicação de multa proporcional ao dano causado ao erário aos responsáveis por bens de fundação mantida pelo Poder Público federal.

Tribunal de Contas da União

Art. 71, II e VIII

II. Julgamento das contas prestadas anualmente pelo Presidente da República.

Congresso Nacional

Art. 49, IX

III. Sustação da execução de contrato celebrado por órgão da Administração direta federal considerado ilegal.

Congresso Nacional

Art. 71, §1º

IV. Tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.

Câmara dos Deputados

Art. 51, II

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra A.

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