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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FCC 2017

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fc036303
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista - Administração
A Constituição Federal assegura a todos, gratuitamente,
  1. Aassistência jurídica integral, a ser prestada pelo Estado, por meio das Defensorias Públicas da União e dos Estados.
  2. Ba ação de habeas data, para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
  3. Cprática dos atos necessários ao exercício da cidadania, por meio da ação de mandado de injunção, na hipótese de lesão ou ameaça a direito dessa natureza por ato do Poder Público.
  4. Da ação civil pública, com vistas a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, salvo comprovada má-fé do autor.
  5. Eo direito de oposição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder, incluída a obtenção de certidões para esclarecimento de situações de interesse pessoal ou coletivo.
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GabaritoB — a ação de habeas data, para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Remédios constitucionais gratuitos

Gabarito: letra B. A Constituição Federal assegura a todos, gratuitamente, a ação de habeas data para conhecimento de informações pessoais em registros de entidades governamentais ou de caráter público (art. 5º, LXXII e LXXVII). A gratuidade do habeas data está expressamente prevista no texto constitucional, ao lado do habeas corpus, enquanto outros remédios ou direitos não são universais ou gratuitos como descrito nas demais alternativas.

Remédios gratuitos (CF)
  • 1Habeas corpus (art. 5º, LXVIII)
  • 2Habeas data (art. 5º, LXXII)
  • 3Demais remédios
    • Mandado de segurança
    • Mandado de injunção
    • Ação popular
    • Ação civil pública
  • 4Assistência jurídica (art. 5º, LXXIV)
    • Gratuita
    • Só para insuficientes de recursos
  • 5Direito de petição (art. 5º, XXXIV)
    • Gratuito
    • Certidões: só interesse pessoal
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A assistência jurídica integral e gratuita é prestada pelo Estado apenas aos que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV), não a todos. A alternativa amplia indevidamente o alcance.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O habeas data é gratuito e serve para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros governamentais ou de caráter público. Perfeita correspondência com o art. 5º, LXXII, alínea "a", e LXXVII da CF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O mandado de injunção não é gratuito; a gratuidade constitucional abrange apenas as ações de habeas corpus e habeas data, sendo que os atos necessários ao exercício da cidadania são gratuitos "na forma da lei" (art. 5º, LXXVII). Além disso, a descrição confunde mandado de injunção com mandado de segurança (lesão ou ameaça a direito por ato do Poder Público).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A ação civil pública não é gratuita; exige pagamento de custas e honorários. A descrição também não corresponde à finalidade constitucional da ação, que visa à proteção do patrimônio público e de interesses difusos, sem a exceção mencionada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O direito de petição (art. 5º, XXXIV, "a") é gratuito, mas a alternativa usa o termo "oposição", que não é o correto. A obtenção de certidões para esclarecimento de situações de interesse coletivo extrapola a previsão constitucional, que se limita ao interesse pessoal (art. 5º, XXXIV, "b").

NÃO CAIA NESSA!

A banca aposta que o candidato confunda a gratuidade da assistência jurídica (limitada aos necessitados) com a do habeas data (universal). Outra armadilha é atribuir gratuidade ao mandado de injunção ou à ação civil pública. Fique atento: a gratuidade constitucional expressa é apenas para habeas corpus e habeas data.

Gabarito: letra B

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