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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FCC 2017

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
fc036457
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista - Comunicação Social
Considere a hipótese de a Defensoria Pública ser procurada por uma pessoa que alega ter sido acusada de desonesta, ladra, canalha, devassa etc. Analisando os fatos o defensor entende que a reclamante é inocente. O acusador deverá responder por
  1. ACalúnia porque: a) foi atribuído um crime à acusada e b) a imputação é falsa.
  2. BInjúria porque: a) foi atribuído uma qualidade à acusada e b) houve ofensa à honra subjetiva.
  3. CDifamação porque: a) houve a atribuição de um fato não criminoso à acusada e b) houve ofensa à honra objetiva.
  4. DFalso testemunho porque: a) o acusador alegou ter presenciado atos que atribuiu à acusada e b) a imputação é falsa.
  5. EOcultação da verdade porque: a) o acusador mentiu e b) houve ofensa à honra subjetiva.
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GabaritoB — Injúria porque: a) foi atribuído uma qualidade à acusada e b) houve ofensa à honra subjetiva.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a honra: distinção entre calúnia, difamação e injúria

Gabarito: letra B. A conduta de chamar alguém de “desonesta, ladra, canalha, devassa etc.” constitui injúria, pois ofende a honra subjetiva (dignidade ou decoro) sem imputar fato determinado. A injúria protege o sentimento que a pessoa tem de seus próprios atributos morais, físicos ou sociais (CP, art. 140).

As palavras empregadas – “ladra” (que imputa crime), “desonesta”, “canalha”, “devassa” – são todas ofensas genéricas, sem a narração de um fato concreto. Por isso, não há calúnia (imputação falsa de crime) nem difamação (imputação de fato ofensivo à reputação). O acusador agiu com animus injuriandi.

1Calúnia (art. 138)
Imputação falsa de crime
Fato determinado
Honra objetiva
2Difamação (art. 139)
Imputação de fato ofensivo à reputação
Não criminoso
Fato determinado
Honra objetiva
3Injúria (art. 140)
Ofensa à dignidade/decoro
Qualidade negativa
Sem fato determinado
Honra subjetiva
Crimes contra a honra
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Crimes contra a honra: Calúnia (art. 138) (Imputação falsa de crime, Fato determinado, Honra objetiva); Difamação (art. 139) (Imputação de fato ofensivo à reputação, Não criminoso, Fato determinado, Honra objetiva); Injúria (art. 140) (Ofensa à dignidade/decoro, Qualidade negativa, Sem fato determinado, Honra subjetiva)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A calúnia exige a imputação falsa e determinada de um crime (CP, art. 138). Embora “ladra” seja um crime, a ofensa foi acompanhada de outras expressões vagas, e o conjunto configura ataque à honra subjetiva, não a imputação de um fato criminoso específico. Além disso, não há exigência de que a imputação seja falsa na injúria.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A injúria é a ofensa à dignidade ou ao decoro (CP, art. 140). As expressões “desonesta, ladra, canalha, devassa” atingem a honra subjetiva da vítima, atribuindo-lhe qualidades negativas sem narrar um fato preciso. A alternativa acerta ao apontar: a) atribuição de qualidade; b) ofensa à honra subjetiva.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A difamação consiste em imputar fato ofensivo à reputação (honra objetiva) que não constitui crime (CP, art. 139). No caso, “ladra” é crime, e as demais expressões não são fatos determinados, mas sim xingamentos. Não se enquadra na difamação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O falso testemunho (CP, art. 342) exige que a pessoa, na qualidade de testemunha, faça afirmação falsa ou negue a verdade em juízo. Não há qualquer relação com a conduta descrita (ofensas verbais em contexto extrajudicial).

Alternativa E — ❌ Incorreta

“Ocultação da verdade” não é figura típica autônoma no CP. Pode estar relacionada ao crime de fraude processual (art. 347) ou a outro, mas não se aplica a simples insultos. A alternativa também confunde honra subjetiva com uma conduta de mentir.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta induzir o candidato a escolher calúnia (alternativa A) por causa da palavra “ladra”. No entanto, o conjunto de expressões – todas ofensas genéricas – tipifica injúria. Lembre-se: calúnia exige fato criminoso determinado e falso; injúria prescinde de fato e protege a honra subjetiva. Fique atento ao contexto das palavras.

MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP
Crimes contra a honra (arts. 138 a 140 CP)

Gabarito: letra B.

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