Questão de Auditoria — Auditoria Independente (Externa) — FCC 2017
Auditoria›Auditoria Independente (Externa)
Código
fc036487
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista - Contabilidade
Considere os itens abaixo.I. Informações utilizadas pelo auditor para fundamentar suas conclusões em que se baseia a sua opinião.II. Risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante.III. Risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções.IV. Postura que inclui uma mente questionadora e alerta para condições que possam indicar possível distorção devido a erro ou fraude e uma avaliação crítica das evidências de auditoria.V. Nível alto, mas não absoluto, de segurança, no contexto da auditoria de demonstrações contábeis.Nos termos da NBC TA 200, esses itens definem, respectivamente,
Apremissa, risco de detecção, risco de distorção relevante, julgamento profissional e premissa razoável.
Bevidências de auditoria, risco de detecção, risco de distorção relevante, ceticismo profissional e premissa.
Cpremissa, risco de distorção relevante, risco de detecção, julgamento profissional e asseguração razoável.
Devidências de auditoria, risco de auditoria, risco de detecção, ceticismo profissional e asseguração razoável.
Einformação contábil histórica, risco de auditoria, risco de detecção, ceticismo profissional e premissa razoável.
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GabaritoD — evidências de auditoria, risco de auditoria, risco de detecção, ceticismo profissional e asseguração razoável.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
NBC TA 200 – Definições de Auditoria
Gabarito: letra D. Os itens I a V correspondem, respectivamente, a: evidências de auditoria, risco de auditoria, risco de detecção, ceticismo profissional e asseguração razoável. A alternativa D é a única que espelha corretamente essa sequência, conforme as definições da NBC TA 200.
Cada definição trazida no enunciado é extraída literalmente da norma de auditoria. Vejamos o que cada uma significa:
Item I: descreve as evidências de auditoria – informações usadas pelo auditor para fundamentar sua conclusão e opinião.
Item II: define o risco de auditoria – risco de opinar inadequadamente quando as demonstrações contêm distorção relevante.
Item III: é o risco de detecção – risco de os procedimentos do auditor não detectarem distorção relevante existente.
Item IV: é o ceticismo profissional – postura questionadora e alerta para indícios de distorção, com avaliação crítica das evidências.
Item V: é a asseguração razoável – nível alto, mas não absoluto, de segurança obtido na auditoria.
Agora, analisemos cada alternativa:
Item
Definição (NBC TA 200)
Termo Técnico
I
Informações utilizadas pelo auditor para fundamentar suas conclusões em que se baseia a sua opinião.
Evidências de auditoria
II
Risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante.
Risco de auditoria
III
Risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções.
Risco de detecção
IV
Postura que inclui uma mente questionadora e alerta para condições que possam indicar possível distorção devido a erro ou fraude e uma avaliação crítica das evidências de auditoria.
Ceticismo profissional
V
Nível alto, mas não absoluto, de segurança, no contexto da auditoria de demonstrações contábeis.
Asseguração razoável
1Evidências de auditoriaI
2Risco de auditoriaII
3Risco de detecçãoIII
4Ceticismo profissionalIV
5Asseguração razoávelV
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Troca o termo correto para o item I ("premissa" em vez de "evidências de auditoria"), para o item II ("risco de detecção" em vez de "risco de auditoria"), para o item III ("risco de distorção relevante" em vez de "risco de detecção"), para o item IV ("julgamento profissional" em vez de "ceticismo profissional") e para o item V ("premissa razoável" em vez de "asseguração razoável").
Alternativa B — ❌ Incorreta
Acerta no item I (evidências de auditoria), mas erra no item II ("risco de detecção" em vez de "risco de auditoria"), no item III ("risco de distorção relevante" em vez de "risco de detecção") e no item V ("premissa" em vez de "asseguração razoável"). O item IV está correto (ceticismo profissional).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra no item I ("premissa"), no item II ("risco de distorção relevante") e no item IV ("julgamento profissional"). O item III e o item V estão corretos (risco de detecção e asseguração razoável, respectivamente).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Apresenta a sequência exata: evidências de auditoria (I), risco de auditoria (II), risco de detecção (III), ceticismo profissional (IV) e asseguração razoável (V). Todos os termos estão de acordo com as definições da NBC TA 200.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra no item I ("informação contábil histórica") e no item V ("premissa razoável"). Os itens II, III e IV estão corretos (risco de auditoria, risco de detecção e ceticismo profissional).
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca sistematicamente os termos entre si, principalmente entre "risco de auditoria", "risco de detecção" e "risco de distorção relevante", além de confundir "evidências" com "premissa" e "ceticismo profissional" com "julgamento profissional". Decore as definições exatas de cada item para não cair nessas trocas.