Questão de Auditoria — Documentos e Relatórios — FCC 2017
Auditoria›Documentos e Relatórios
Código
fc036488
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista - Contabilidade
Durante os trabalhos, um auditor independente concluiu que não seria possível obter segurança razoável, bem como que uma opinião com ressalva no relatório seria insuficiente nas circunstâncias para atender aos usuários previstos nas demonstrações contábeis. Nesse caso, a NBC TA 200 requer que o auditor
Aamplie a amostragem inicial.
Binterrompa os trabalhos e faça um novo planejamento da auditoria.
Cfaça uma revisão das anotações dos papéis de trabalho.
Dsolicite mais auditores para auxiliar os trabalhos.
Ese abstenha de emitir sua opinião ou renuncie ao trabalho, quando a renúncia for possível de acordo com lei ou regulamentação aplicável.
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GabaritoE — se abstenha de emitir sua opinião ou renuncie ao trabalho, quando a renúncia for possível de acordo com lei ou regulamentação aplicável.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
NBC TA 200 — Abstenção de opinião ou renúncia
Gabarito: letra E. Quando o auditor conclui que não é possível obter segurança razoável e que uma opinião com ressalva seria insuficiente, a NBC TA 200 determina que ele se abstenha de emitir opinião ou renuncie ao trabalho, se a renúncia for permitida pela legislação aplicável. Essa regra decorre do objetivo de emitir relatório de auditoria com opinião baseada em evidência suficiente e apropriada — impossibilidade generalizada leva à abstenção.
A banca testa o conhecimento das ações exigidas pela norma diante de limitação no escopo que impeça a obtenção de segurança razoável. Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Ampliar a amostragem não resolveria a impossibilidade de obter segurança razoável, pois o problema não é de tamanho de amostra, mas de natureza ou extensão da limitação. A NBC TA 200 não determina essa ação genérica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Interromper os trabalhos e replanejar pode ser uma medida preliminar, mas não é a exigência final da norma. O replanejamento não garante a superação da limitação; a consequência prevista é a abstenção ou renúncia.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Revisar as anotações dos papéis de trabalho é uma prática de controle de qualidade, mas não é a resposta normativa para a impossibilidade de obter segurança razoável. A revisão não elimina a falta de evidência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Solicitar mais auditores não é ação prevista na NBC TA 200 para essa circunstância. O problema é de impossibilidade de obtenção de evidência, não de falta de pessoal.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A NBC TA 200 (R1) estabelece que, se o auditor não puder obter segurança razoável e uma opinião com ressalva for insuficiente (situação de distorção relevante e generalizada), ele deve abster-se de emitir opinião (disclaimer) ou, quando possível, renunciar ao trabalho. Isso está alinhado com o objetivo de emitir relatório apenas com base em evidência suficiente e apropriada. A literalidade do item 5 da NBC TA 200 (R1) reforça que a opinião é baseada em segurança razoável; na sua ausência, a abstenção é a consequência lógica.
SE LIGUE NESSA!
O trecho do item 5 da NBC TA 200 (R1) mencionado no contexto afirma que os objetivos são "obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis... estão livres de distorção relevante". Quando essa segurança não é alcançada e a ressalva é insuficiente, a norma exige a abstenção ou renúncia.