Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Dívida e Endividamento — FCC 2017
Administração Financeira e Orçamentária›Dívida e Endividamento
Código
fc036492
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista - Contabilidade
A Lei Complementar n° 101/2000 determina que Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem encaminhar ao Ministério da Fazenda, nos termos e na periodicidade a serem definidos em instrução específica deste órgão, as informações a respeito das dívidas públicas interna e externa. Segundo essa norma, esses dados constituirão
Ao controle interno exercido pelo Poder Executivo.
Bo estoque específico de operações por antecipação da receita orçamentária.
Co registro da execução orçamentária e extra orçamentária.
Da base de cálculo dos resultados nominal e primário.
Eo registro eletrônico centralizado das dívidas públicas interna e externa.
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GabaritoE — o registro eletrônico centralizado das dívidas públicas interna e externa.
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Registro Eletrônico Centralizado das Dívidas Públicas (LRF)
Gabarito: letra E. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) determina que as informações sobre as dívidas pública interna e externa, encaminhadas pelos Estados, DF e Municípios ao Ministério da Fazenda, constituirão o registro eletrônico centralizado dessas dívidas. As demais alternativas fazem referência a outros institutos, como controle interno, operações de ARO, registro da execução orçamentária e base de cálculo dos resultados fiscais, que não correspondem ao dispositivo correto.
Destinação das informações de dívidas — só Informações de dívidas: 0; só Registro eletrônico centralizado: 0; Informações de dívidas∩Registro eletrônico centralizado: 1
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa confunde o registro centralizado das dívidas com o controle interno exercido pelo Poder Executivo. O controle interno é um sistema de fiscalização previsto no art. 31 da CF e nos arts. 54 e seguintes da LRF, mas não é o destino das informações sobre dívidas. O envio ao Ministério da Fazenda visa formar um registro eletrônico centralizado, e não integrar o controle interno.
Alternativa B — ❌ Incorreta
As operações por antecipação da receita orçamentária (ARO) são uma espécie de operação de crédito de curto prazo, reguladas nos arts. 38 e 39 da LRF. As informações sobre dívidas pública interna e externa abrangem todo o endividamento consolidado, e não apenas o estoque de ARO. Portanto, a alternativa está fora do escopo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O registro da execução orçamentária e extra orçamentária é tratado nos relatórios de gestão fiscal (RGF) e relatórios resumidos da execução orçamentária (RREO), conforme arts. 52 e 53 da LRF. Já as informações de dívidas encaminhadas ao Ministério da Fazenda têm destinação específica: compor um registro eletrônico centralizado, não se confundindo com os registros de execução.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os resultados nominal e primário são calculados a partir de receitas e despesas, e sua apuração consta nos demonstrativos do RREO (art. 53, III, da LRF). A base de cálculo desses resultados utiliza dados fiscais, mas as informações de dívidas não se destinam a essa finalidade; elas servem ao registro eletrônico centralizado.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente como previsto na LRF, os dados enviados ao Ministério da Fazenda pelos entes subnacionais constituem o registro eletrônico centralizado das dívidas públicas interna e externa, conforme §3º do art. 52 ou dispositivo análogo. Essa é a destinação correta das informações, padronizada em instrução específica do órgão.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre a LRF, fique atento aos artigos que tratam de transparência e registro de informações. O registro eletrônico centralizado das dívidas é um mecanismo de consolidação das obrigações dos entes, distinto dos relatórios de execução orçamentária e de gestão fiscal. Memorize os principais dispositivos: envio ao Ministério da Fazenda (art. 52, §3º), Relatório Resumido (art. 52), Relatório de Gestão Fiscal (art. 54), e as definições de dívida consolidada (art. 29, I).