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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Dívida e Endividamento — FCC 2017

Administração Financeira e OrçamentáriaDívida e Endividamento
Código
fc036492
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista - Contabilidade
A Lei Complementar n° 101/2000 determina que Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem encaminhar ao Ministério da Fazenda, nos termos e na periodicidade a serem definidos em instrução específica deste órgão, as informações a respeito das dívidas públicas interna e externa. Segundo essa norma, esses dados constituirão
  1. Ao controle interno exercido pelo Poder Executivo.
  2. Bo estoque específico de operações por antecipação da receita orçamentária.
  3. Co registro da execução orçamentária e extra orçamentária.
  4. Da base de cálculo dos resultados nominal e primário.
  5. Eo registro eletrônico centralizado das dívidas públicas interna e externa.
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GabaritoE — o registro eletrônico centralizado das dívidas públicas interna e externa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Registro Eletrônico Centralizado das Dívidas Públicas (LRF)

Gabarito: letra E. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) determina que as informações sobre as dívidas pública interna e externa, encaminhadas pelos Estados, DF e Municípios ao Ministério da Fazenda, constituirão o registro eletrônico centralizado dessas dívidas. As demais alternativas fazem referência a outros institutos, como controle interno, operações de ARO, registro da execução orçamentária e base de cálculo dos resultados fiscais, que não correspondem ao dispositivo correto.

Informações de dívidasRegistro eletrônico centralizado001LEVELsoulevel.com.br
Destinação das informações de dívidas — só Informações de dívidas: 0; só Registro eletrônico centralizado: 0; Informações de dívidas∩Registro eletrônico centralizado: 1

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa confunde o registro centralizado das dívidas com o controle interno exercido pelo Poder Executivo. O controle interno é um sistema de fiscalização previsto no art. 31 da CF e nos arts. 54 e seguintes da LRF, mas não é o destino das informações sobre dívidas. O envio ao Ministério da Fazenda visa formar um registro eletrônico centralizado, e não integrar o controle interno.

Alternativa B — ❌ Incorreta

As operações por antecipação da receita orçamentária (ARO) são uma espécie de operação de crédito de curto prazo, reguladas nos arts. 38 e 39 da LRF. As informações sobre dívidas pública interna e externa abrangem todo o endividamento consolidado, e não apenas o estoque de ARO. Portanto, a alternativa está fora do escopo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O registro da execução orçamentária e extra orçamentária é tratado nos relatórios de gestão fiscal (RGF) e relatórios resumidos da execução orçamentária (RREO), conforme arts. 52 e 53 da LRF. Já as informações de dívidas encaminhadas ao Ministério da Fazenda têm destinação específica: compor um registro eletrônico centralizado, não se confundindo com os registros de execução.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os resultados nominal e primário são calculados a partir de receitas e despesas, e sua apuração consta nos demonstrativos do RREO (art. 53, III, da LRF). A base de cálculo desses resultados utiliza dados fiscais, mas as informações de dívidas não se destinam a essa finalidade; elas servem ao registro eletrônico centralizado.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente como previsto na LRF, os dados enviados ao Ministério da Fazenda pelos entes subnacionais constituem o registro eletrônico centralizado das dívidas públicas interna e externa, conforme §3º do art. 52 ou dispositivo análogo. Essa é a destinação correta das informações, padronizada em instrução específica do órgão.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre a LRF, fique atento aos artigos que tratam de transparência e registro de informações. O registro eletrônico centralizado das dívidas é um mecanismo de consolidação das obrigações dos entes, distinto dos relatórios de execução orçamentária e de gestão fiscal. Memorize os principais dispositivos: envio ao Ministério da Fazenda (art. 52, §3º), Relatório Resumido (art. 52), Relatório de Gestão Fiscal (art. 54), e as definições de dívida consolidada (art. 29, I).

Gabarito: letra E.

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