Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Transparência, Controle e Fiscalização — FCC 2017
Administração Financeira e Orçamentária›Transparência, Controle e Fiscalização
Código
fc036493
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista - Contabilidade
Durante um congresso sobre Auditoria Governamental, o expositor explicou as caraterísticas dos planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias, das prestações de contas e o respectivo parecer prévio, do Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal. Nos termos da Lei Complementar n° 101/2000, todos esses são instrumentos de
Atransparência da gestão fiscal.
Bexecução da gestão fiscal.
Cplanejamento da política fiscal.
Dauditoria do exercício fiscal.
Efiscalização do regime fiscal.
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GabaritoA — transparência da gestão fiscal.
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Transparência da Gestão Fiscal – Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000)
Gabarito: letra A. Todos os instrumentos elencados no enunciado (planos, orçamentos, LDO, prestações de contas, parecer prévio, RREO e RGF) constam expressamente do caput do art. 48 da LC 101/2000 como "instrumentos de transparência da gestão fiscal". A banca cobra a literalidade desse dispositivo, que é a espinha dorsal do regime de transparência na LRF.
Art. 48LC-101-2000
Art. 48 — São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
A questão exige identificar a CATEGORIA que abrange todos esses documentos. A alternativa A (transparência da gestão fiscal) é a única que corresponde exatamente ao texto legal. As demais alternativas confundem o conceito com execução, planejamento, auditoria ou fiscalização, que são funções correlatas, mas não a classificam corretamente.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente o que dispõe o art. 48, caput, da LRF. Os documentos listados são taxativamente apontados como instrumentos de transparência, e a eles deve ser dada ampla divulgação, inclusive por meios eletrônicos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Execução da gestão fiscal" é termo genérico que não encontra amparo no art. 48. A execução orçamentária e financeira é objeto do RREO e do RGF, mas eles não são instrumentos de execução e sim de transparência sobre a execução. O erro é classificar todos os documentos como de execução, quando o dispositivo legal os qualifica como de transparência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Planejamento da política fiscal" abrangeria apenas os planos, a LDO e o orçamento (instrumentos de planejamento), mas não as prestações de contas, o parecer prévio e os relatórios (RREO e RGF), que são instrumentos de transparência e controle. A alternativa é incompleta, pois não abarca todos os itens mencionados.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Auditoria do exercício fiscal" é atividade de controle, mas os documentos do art. 48 não são instrumentos de auditoria; são instrumentos de transparência. A auditoria governamental utiliza esses documentos como insumo, mas a classificação legal é outra.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Fiscalização do regime fiscal" também se relaciona, mas o caput do art. 48 é específico: são instrumentos de transparência. A fiscalização é um dos objetivos (art. 59 da LRF), mas o rol do art. 48 foi criado justamente para dar publicidade e transparência, e não para exercer a fiscalização em si.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os conceitos de transparência, fiscalização e controle. O art. 48 é claro ao chamar aqueles documentos de "instrumentos de transparência". O aluno que não conhece a literalidade pode ser induzido a marcar "fiscalização" ou "controle", que são temas correlatos (arts. 59 e seguintes), mas não a classificação exata do artigo. Lembre-se: a transparência é o gênero, e a fiscalização/controle são meios ou consequências.
NÃO CAIA NESSA!
Decore o art. 48 da LRF — é um dos artigos mais cobrados em provas sobre transparência. Faça uma tabela mental: os cinco instrumentos ali listados (planos/LDO/LOA, prestação de contas/parecer prévio, RREO, RGF e versões simplificadas) são todos de transparência. Não confunda com os instrumentos de planejamento (art. 165 CF) ou de controle (art. 59 e 70 CF). Questão resolvida por literalidade!