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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Transparência, Controle e Fiscalização — FCC 2017

Administração Financeira e OrçamentáriaTransparência, Controle e Fiscalização
Código
fc036493
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista - Contabilidade
Durante um congresso sobre Auditoria Governamental, o expositor explicou as caraterísticas dos planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias, das prestações de contas e o respectivo parecer prévio, do Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal. Nos termos da Lei Complementar n° 101/2000, todos esses são instrumentos de
  1. Atransparência da gestão fiscal.
  2. Bexecução da gestão fiscal.
  3. Cplanejamento da política fiscal.
  4. Dauditoria do exercício fiscal.
  5. Efiscalização do regime fiscal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — transparência da gestão fiscal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Transparência da Gestão Fiscal – Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000)

Gabarito: letra A. Todos os instrumentos elencados no enunciado (planos, orçamentos, LDO, prestações de contas, parecer prévio, RREO e RGF) constam expressamente do caput do art. 48 da LC 101/2000 como "instrumentos de transparência da gestão fiscal". A banca cobra a literalidade desse dispositivo, que é a espinha dorsal do regime de transparência na LRF.

Art. 48LC-101-2000

Art. 48 — São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

A questão exige identificar a CATEGORIA que abrange todos esses documentos. A alternativa A (transparência da gestão fiscal) é a única que corresponde exatamente ao texto legal. As demais alternativas confundem o conceito com execução, planejamento, auditoria ou fiscalização, que são funções correlatas, mas não a classificam corretamente.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente o que dispõe o art. 48, caput, da LRF. Os documentos listados são taxativamente apontados como instrumentos de transparência, e a eles deve ser dada ampla divulgação, inclusive por meios eletrônicos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Execução da gestão fiscal" é termo genérico que não encontra amparo no art. 48. A execução orçamentária e financeira é objeto do RREO e do RGF, mas eles não são instrumentos de execução e sim de transparência sobre a execução. O erro é classificar todos os documentos como de execução, quando o dispositivo legal os qualifica como de transparência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Planejamento da política fiscal" abrangeria apenas os planos, a LDO e o orçamento (instrumentos de planejamento), mas não as prestações de contas, o parecer prévio e os relatórios (RREO e RGF), que são instrumentos de transparência e controle. A alternativa é incompleta, pois não abarca todos os itens mencionados.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Auditoria do exercício fiscal" é atividade de controle, mas os documentos do art. 48 não são instrumentos de auditoria; são instrumentos de transparência. A auditoria governamental utiliza esses documentos como insumo, mas a classificação legal é outra.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Fiscalização do regime fiscal" também se relaciona, mas o caput do art. 48 é específico: são instrumentos de transparência. A fiscalização é um dos objetivos (art. 59 da LRF), mas o rol do art. 48 foi criado justamente para dar publicidade e transparência, e não para exercer a fiscalização em si.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os conceitos de transparência, fiscalização e controle. O art. 48 é claro ao chamar aqueles documentos de "instrumentos de transparência". O aluno que não conhece a literalidade pode ser induzido a marcar "fiscalização" ou "controle", que são temas correlatos (arts. 59 e seguintes), mas não a classificação exata do artigo. Lembre-se: a transparência é o gênero, e a fiscalização/controle são meios ou consequências.

NÃO CAIA NESSA!

Decore o art. 48 da LRF — é um dos artigos mais cobrados em provas sobre transparência. Faça uma tabela mental: os cinco instrumentos ali listados (planos/LDO/LOA, prestação de contas/parecer prévio, RREO, RGF e versões simplificadas) são todos de transparência. Não confunda com os instrumentos de planejamento (art. 165 CF) ou de controle (art. 59 e 70 CF). Questão resolvida por literalidade!

Gabarito: letra A

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