Pular para o conteúdo principal

Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FCC 2017

Contabilidade PúblicaIngressos e Dispêndios Públicos
Código
fc036500
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista - Contabilidade
A Defensoria Pública de um determinado Estado apresentava, em 1/1/2016, dotação inicial de R$ 500.000,00 referente a material de consumo para a execução das atividades de atendimento jurídico à população carente. Em novembro de 2016, verificada a existência de recursos provenientes de excesso de arrecadação e precedida de exposição justificada e prévia autorização legislativa, foi acrescentado à dotação orçamentária referente a material de consumo o valor de R$ 55.000,00 necessário para a continuidade do serviço. Com base nessas informações e conforme disposto na Lei n° 4.320/1964, a alteração na dotação orçamentária realizada pela Defensoria Pública corresponde a um crédito adicional
  1. Aespecial.
  2. Bsuplementar.
  3. Cextraordinário.
  4. Dcomplementar.
  5. Eextraorçamentário.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — suplementar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Adicionais na Lei nº 4.320/1964

Gabarito: letra B (suplementar). A alteração consistiu no reforço de uma dotação orçamentária já existente (material de consumo), utilizando recursos de excesso de arrecadação e com prévia autorização legislativa, o que caracteriza um crédito suplementar, conforme os arts. 41 e 43 da Lei nº 4.320/1964.

A Lei nº 4.320/1964 classifica os créditos adicionais em três espécies: suplementares, especiais e extraordinários. O crédito suplementar destina-se ao reforço de dotação orçamentária já existente; o especial, a despesas não previstas ou com dotação insuficiente; e o extraordinário, a despesas urgentes e imprevistas (como calamidades), que independem de autorização legislativa prévia. No caso concreto, a dotação original já existia (R$ 500.000,00), e o acréscimo de R$ 55.000,00 visou à continuidade do serviço, com autorização legislativa prévia – logo, é crédito suplementar.

Espécie de Crédito Adicional

Finalidade

Autorização Legislativa

Exemplo no Caso Concreto

Suplementar

Reforçar dotação orçamentária já existente

Exigida (prévia)

Reforço de R$ 55.000,00 na dotação de material de consumo (já prevista)

Especial

Atender despesas não previstas no orçamento ou com dotação insuficiente

Exigida (prévia)

Não se aplica (despesa já estava prevista)

Extraordinário

Atender despesas urgentes e imprevistas (calamidade, guerra, comoção)

Dispensada (aberto por decreto)

Não se aplica (não há urgência excepcional)

Complementar

Não previsto na Lei nº 4.320/1964 como tipo autônomo

Não se aplica

Créditos adicionais (Lei 4.320/64)
  • 1Suplementar
    • Reforça dotação existente
    • Exige autorização legislativa
    • Exemplo: material de consumo
  • 2Especial
    • Despesa nova ou sem dotação
    • Exige autorização legislativa
  • 3Extraordinário
    • Despesa urgente e imprevista
    • Independe de autorização
    • Exemplo: calamidade, guerra
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Especial. O crédito especial é destinado a novas despesas não previstas no orçamento original ou para as quais não havia dotação específica. Aqui, a despesa já estava prevista (material de consumo), apenas houve reforço.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Suplementar. Conforme a Lei nº 4.320/1964, o crédito suplementar reforça uma dotação orçamentária já existente, podendo ser aberto com recursos de excesso de arrecadação, desde que autorizado por lei. É exatamente o caso: a dotação original foi acrescida de R$ 55.000,00, com prévia autorização legislativa e recursos disponíveis (excesso de arrecadação).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Extraordinário. Este crédito é destinado a atender despesas urgentes e imprevistas, como em caso de calamidade pública, guerra ou comoção interna, e independe de autorização legislativa prévia (aberto por decreto). No caso, houve autorização legislativa e não há urgência excepcional, apenas necessidade de continuidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Complementar. A Lei nº 4.320/1964 não prevê a figura do crédito complementar como tipo autônomo de crédito adicional. Esse termo é por vezes usado de forma imprecisa, mas a classificação legal é suplementar, especial e extraordinário.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Extraorçamentário. Créditos extraorçamentários não se confundem com créditos adicionais. Eles representam operações que independem de autorização orçamentária (como restos a pagar, depósitos em caução, etc.). O reforço de dotação orçamentária é sempre intraorçamentário.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, para distinguir crédito suplementar de especial, pergunte-se: a despesa já estava prevista no orçamento (dotação existente)? Se sim, o crédito é suplementar. Se é uma despesa nova não orçada, é especial. O extraordinário é exceção para situações de urgência extrema. Memorize essa tríade: suplementar (reforça), especial (novo), extraordinário (urgente).

Gabarito: letra B (suplementar).

Link permanente: /questoes/fc036500