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Questão de Contabilidade Pública — Classificação da Receita Orçamentária na Contabilidade Pública — FCC 2017

Contabilidade PúblicaClassificação da Receita Orçamentária na Contabilidade Pública
Código
fc036501
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista - Contabilidade
Em março de 2017, a Defensoria Pública de um determinado Estado caracterizou-se como beneficiária e a União como transferidora de R$ 990.000,00 que foram classificados com o código 1 quanto ao primeiro dígito da classificação da receita orçamentária por natureza. Assim, o recurso recebido pela Defensoria Pública, no que se refere à origem e à espécie da receita, classificam-se, respectivamente, como
  1. Atransferências correntes; transferências intragovernamentais.
  2. Btransferências correntes; transferências intergovernamentais.
  3. Coutras receitas correntes; transferências intragovernamentais.
  4. Dtransferências de capital; transferências intragovernamentais.
  5. Etransferências de capital; transferências intergovernamentais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — transferências correntes; transferências intergovernamentais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação da Receita por Natureza – Origem e Espécie

Gabarito: letra B. O primeiro dígito "1" da classificação por natureza indica Receita Corrente (categoria econômica). A origem da receita é Transferências Correntes, e a espécie é Transferências Intergovernamentais, pois a transferência ocorre entre entes distintos (União → Estado). A Defensoria Pública estadual recebeu da União, o que caracteriza transferência intergovernamental, e não intragovernamental (que seria dentro do mesmo ente).

A banca cobra o conhecimento da estrutura da classificação por natureza da receita orçamentária, especialmente os dois primeiros níveis após a categoria econômica: origem (2º dígito) e espécie (3º dígito). O enunciado já informa que o recurso foi classificado com código "1" no primeiro dígito, ou seja, categoria econômica Receita Corrente. Com base nisso, a origem deve ser uma das origens das receitas correntes: Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria; Contribuições; Patrimonial; Agropecuária; Industrial; Serviços; Transferências Correntes; Outras Receitas Correntes. Como o recurso é recebido de outra pessoa de direito público (União) e não há contraprestação, enquadra-se em Transferências Correntes. Dentro das transferências correntes, a espécie pode ser intragovernamental (quando a transferência ocorre dentro do mesmo ente, ex.: de um órgão para outro da mesma esfera) ou intergovernamental (entre entes federativos diferentes). Aqui, União e Defensoria Estadual são entes distintos, portanto Intergovernamental.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre intragovernamental (dentro do mesmo ente) e intergovernamental (entre entes diferentes). Como a Defensoria é estadual e a transferidora é a União, não pode ser intragovernamental. Além disso, o código "1" descarta qualquer origem de capital. Cuidado com as alternativas que misturam corrente com intra, ou capital com inter.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a espécie é "Transferências Intragovernamentais". Erro: a transferência ocorre entre entes da federação distintos (União → Estado), o que caracteriza intergovernamental. Intragovernamental seria se, por exemplo, um órgão da União transferisse para outro órgão da mesma União.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Transferências correntes; transferências intergovernamentais." Correta: a receita é corrente (1º dígito 1), portanto a origem é Transferências Correntes. Como os entes são diferentes, a espécie é Intergovernamental.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Outras receitas correntes; transferências intragovernamentais." Erro duplo: (i) a origem não é "outras receitas correntes", pois o recurso se enquadra claramente em transferência, não em multas, indenizações etc.; (ii) a espécie é intergovernamental, não intra.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Transferências de capital; transferências intragovernamentais." Erro: o código "1" indica receita corrente, e não de capital. Se fosse capital, o código seria "2". Além disso, a espécie também estaria errada (intra).

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Transferências de capital; transferências intergovernamentais." Erro: a categoria econômica é corrente (código 1), não de capital. A espécie está correta (intergovernamental), mas a origem está trocada.

MNEMÔNICO
Tributa Con PAIS Trans Ou
PReceita PatrimonialAReceita AgropecuáriaIReceita IndustrialSReceita de Serviços
Origens das Receitas Correntes (Classificação da Receita – Contabilidade Pública)

Gabarito: letra B.

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