Questão de Contabilidade Geral — Teste de Recuperabilidade (impairment) — FCC 2017
- Código
- fc036512
- Banca
- FCC
- Órgão
- DPE-RS
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista - Contabilidade
- A600.000,00
- B650.000,00
- C550.000,00
- D500.000,00
- E800.000,00
GabaritoB — 650.000,00
Gabarito: letra B (R$ 650.000,00). O valor contábil final do ativo intangível com vida útil indefinida em 31/12/2016 é de R$ 650.000,00, que corresponde ao valor recuperável (maior entre valor em uso e valor justo líquido de despesas de venda), uma vez que o valor contábil anterior de R$ 500.000,00 era inferior ao recuperável, sendo permitida a reversão da perda por impairment anteriormente reconhecida (NBC TG 01 – IAS 36).
A Cia. Industrial possuía um ativo intangível com vida útil indefinida, o qual não é amortizado (NBC TG 04, item 107: "Ativo intangível com vida útil indefinida não deve ser amortizado"). Em 31/12/2016, o valor contábil era de R$ 500.000,00, após uma perda por impairment de R$ 300.000,00 reconhecida em 2015. Ao realizar o teste de impairment, apurou-se:
Valor em uso: R$ 650.000,00
Valor justo líquido das despesas de venda: R$ 550.000,00
O valor recuperável é o maior dos dois: R$ 650.000,00. Comparando com o valor contábil (R$ 500.000,00), há uma diferença positiva de R$ 150.000,00. Como o ativo já havia sofrido impairment anterior, a entidade deve avaliar a reversão da perda. Segundo o IAS 36 (e a norma contábil brasileira NBC TG 01), a reversão é permitida para ativos intangíveis com vida útil indefinida, limitada ao valor que o ativo teria se nenhuma perda tivesse sido reconhecida (no caso, R$ 800.000,00, já que não há amortização). Como o valor recuperável (R$ 650.000,00) é inferior a esse limite, a reversão integral é possível, elevando o valor contábil para R$ 650.000,00.
O candidato pode pensar que, após o teste, o valor contábil permanece R$ 500.000,00 por considerar que impairment só reduz o ativo. No entanto, para ativos com vida útil indefinida (e para a maioria dos demais ativos, exceto ágio por expectativa de rentabilidade futura), a reversão de impairment é obrigatória quando o valor recuperável supera o valor contábil. Outro erro comum é escolher o valor justo líquido (R$ 550.000,00) em vez do valor em uso (R$ 650.000,00), lembrando que o valor recuperável é o maior entre os dois.
Esse valor não corresponde a nenhum dos dados do enunciado. Pode surgir de uma média simples entre valor em uso e valor justo, ou de erro na aplicação do teste.
Conforme demonstrado, o valor recuperável (R$ 650.000,00) é superior ao valor contábil anterior, gerando reversão do impairment para esse montante.
Este é o valor justo líquido de despesas de venda, mas o valor recuperável é o maior entre este e o valor em uso, portanto R$ 650.000,00.
Este é o valor contábil antes do teste de impairment. Ignora a necessidade de reverter a perda quando o valor recuperável é superior.
Este é o custo de aquisição original, desconsiderando o impairment de 2015 e o teste de 2016.
Gabarito: letra B – R$ 650.000,00.
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