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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — FCC 2017

Administração Financeira e OrçamentáriaCréditos Adicionais
Código
fc036564
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista - Economia
No processo orçamentário, o crédito extraordinário se caracteriza por ser
  1. Ainicial.
  2. Bdestinado a reforçar uma prévia dotação orçamentária.
  3. Cdestinado a despesas urgentes e imprevistas.
  4. Dordinário.
  5. Eresultante de prévia autorização do Legislativo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — destinado a despesas urgentes e imprevistas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Adicionais – Crédito Extraordinário

Gabarito: letra C. O crédito extraordinário é aquele destinado a despesas urgentes e imprevisíveis, como em casos de guerra, comoção interna ou calamidade pública – definição prevista no art. 167, § 1º da Constituição Federal e no art. 44 da Lei nº 4.320/1964. As demais alternativas confundem sua finalidade com as de outros créditos adicionais ou com o orçamento inicial.

A banca testa o conhecimento da classificação dos créditos adicionais: suplementares (reforço de dotação), especiais (novas despesas sem dotação) e extraordinários (urgentes e imprevisíveis). É essencial memorizar essas três espécies e suas características.

1Suplementar
Reforça dotação existente
Exige autorização legislativa
2Especial
Nova despesa sem dotação
Exige autorização legislativa
3Extraordinário
Despesas urgentes e imprevisíveis
Guerra, comoção, calamidade
Dispensa autorização prévia
Aberto por MP ou decreto
Créditos adicionais
LEVELsoulevel.com.br
Créditos adicionais: Suplementar (Reforça dotação existente, Exige autorização legislativa); Especial (Nova despesa sem dotação, Exige autorização legislativa); Extraordinário (Despesas urgentes e imprevisíveis, Guerra, comoção, calamidade, Dispensa autorização prévia, Aberto por MP ou decreto)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirmar que o crédito extraordinário é "inicial" é um erro. O orçamento inicial é a Lei Orçamentária Anual (LOA). Os créditos adicionais são instrumentos de alteração orçamentária, e não compõem o orçamento inicial.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Destinado a reforçar uma prévia dotação orçamentária" é a definição de crédito suplementar (art. 43, Lei 4.320/1964). O extraordinário, ao contrário, atende a despesas novas e imprevistas.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente: o crédito extraordinário visa a despesas urgentes e imprevisíveis (guerra, comoção interna, calamidade pública). Essa é a característica central, conforme art. 167, § 1º da CF/88 e art. 44 da Lei 4.320/1964.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Ordinário" é termo oposto a "extraordinário". O crédito ordinário é o previsto na LOA; o crédito adicional extraordinário é uma exceção, autorizado para situações excepcionais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Créditos extraordinários não dependem de prévia autorização legislativa. São abertos por medida provisória (na União) ou decreto do Executivo, e depois submetidos ao conhecimento do Legislativo. Já os créditos suplementares e especiais, em regra, exigem autorização legislativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca as finalidades dos créditos: a letra B descreve o suplementar; a letra E exige autorização prévia, que não se aplica ao extraordinário. Memorize: suplementar = reforço; especial = nova despesa sem dotação; extraordinário = urgente/imprevisível.

💡 Dica: Para fixar, use a tabela:

Espécie

Finalidade

Autorização

Suplementar

Reforço de dotação

Lei específica (ou autorização na LOA)

Especial

Novas despesas sem dotação

Lei específica

Extraordinário

Despesas urgentes e imprevisíveis

MP/Decreto, sem prévia autorização

Gabarito: letra C.

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