Princípios Orçamentários
Gabarito: letra E. A descrição de que o orçamento deve considerar todas as receitas e despesas e abranger todas as instituições governamentais corresponde ao princípio da universalidade (ou totalidade). Esse princípio, previsto no art. 2º da Lei nº 4.320/1964, garante que nenhuma operação financeira fique fora do controle do Poder Legislativo, assegurando a integralidade do orçamento.
Princípio | Conceito | Base legal |
|---|
Universalidade (✅) | Orçamento contém todas as receitas e despesas; abrange toda a administração | Art. 2º Lei 4.320/64; CF art. 165, §5º |
Orçamento bruto (❌) | Receitas e despesas pelo valor total, sem deduções | — |
Exclusividade (❌) | Lei orçamentária não contém matéria estranha à receita/despesa | — |
Equilíbrio (❌) | Igualdade entre receitas e despesas | — |
Transparência (❌) | Divulgação e acesso público às informações orçamentárias | — |
Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio do orçamento bruto determina que as receitas e despesas sejam apresentadas pelo valor total, sem deduções. Não trata da abrangência de todas as instituições ou operações financeiras.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio da exclusividade veda que a lei orçamentária contenha matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa, com as exceções legais (abertura de créditos adicionais e operações de crédito). Não se relaciona com a universalidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio do equilíbrio busca a igualdade entre receitas e despesas, não a inclusão de todas as receitas e despesas no orçamento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio da transparência refere-se à divulgação e ao acesso público às informações orçamentárias, e não à abrangência pretendida.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O princípio da universalidade (ou totalidade) estabelece que o orçamento deve conter todas as receitas e despesas do ente público, abrangendo a administração direta e indireta, e que nenhuma instituição governamental pode ficar de fora. É expressamente previsto no art. 2º da Lei nº 4.320/1964 e tem assento constitucional no art. 165, §5º da CF.
MNEMÔNICOPenélope Rúcula (P E N E L O P E U C U A)
PProgramaçãoEEspecificaçãoNNão Afetação da ReceitaEExclusividadeLLegalidadeOOrçamento BrutoPPublicidadeEEquilíbrioUUniversalidadeCClarezaUUnidadeAAnualidade/Periodicidade
Gabarito: letra E.