No tocante ao inquérito policial relativo à apuração de crime a que se procede mediante ação penal pública incondicionada, é correto afirmar:
AÉ vedada a instauração de inquérito policial de ofício.
BO ofendido não pode requerer diligência no curso de inquérito policial.
CA autoridade policial poderá mandar arquivar autos de inquérito.
DA autoridade policial poderá mandar instaurar inquérito a partir de comunicação de fato feita por qualquer pessoa, mas deve aguardar a iniciativa do ofendido ou seu representante legal para que seja instaurado.
EDepois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Gabarito: letra E. No inquérito policial para apuração de crime de ação penal pública incondicionada, a autoridade policial pode instaurá-lo de ofício (CPP, art. 5º), o ofendido pode requerer diligências (CPP, art. 14), a autoridade policial não pode arquivar os autos (CPP, art. 17) e, após arquivamento judicial por falta de base para a denúncia, pode realizar novas pesquisas se houver notícia de novas provas (CPP, art. 18). A única alternativa correta é a E, que reproduz exatamente o art. 18 do CPP.
Alternativa
Afirmação Principal
Fundamento Legal
Correta?
A
É vedada a instauração de inquérito policial de ofício.
CPP, art. 5º (permite instauração de ofício)
❌ Incorreta
B
O ofendido não pode requerer diligência no curso de inquérito policial.
CPP, art. 14 (assegura o direito de requerer)
❌ Incorreta
C
A autoridade policial poderá mandar arquivar autos de inquérito.
CPP, art. 17 (veda expressamente)
❌ Incorreta
D
A autoridade policial poderá instaurar inquérito a partir de comunicação de qualquer pessoa, mas deve aguardar a iniciativa do ofendido.
CPP, art. 5º (independe de iniciativa do ofendido na ação pública incondicionada)
❌ Incorreta
E
Após arquivamento judicial por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas se houver notícia de novas provas.
CPP, art. 18 (reproduz fielmente)
✅ Correta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é vedada a instauração de ofício. O art. 5º do CPP determina que, nos crimes de ação pública, o inquérito é iniciado de ofício pela autoridade policial, além de outras formas. Logo, a instauração de ofício é permitida, não vedada.
Art. 5CPP
Art. 5º — "Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado"
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o ofendido não pode requerer diligências. O art. 14 do CPP assegura esse direito ao ofendido ou seu representante legal.
Art. 14CPP
Art. 14 — "O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade"
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a autoridade policial pode mandar arquivar os autos. O art. 17 do CPP veda expressamente essa conduta.
Art. 17CPP
Art. 17 — "A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito"
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a instauração depende de iniciativa do ofendido. Em ação penal pública incondicionada, a autoridade policial pode instaurar inquérito de ofício, independentemente de provocação do ofendido. A primeira parte (poder instaurar com base em comunicação de qualquer pessoa) está correta, mas a segunda parte (aguardar iniciativa do ofendido) é falsa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 18 do CPP: após o arquivamento judicial por falta de base para a denúncia, a autoridade policial pode proceder a novas pesquisas se tiver notícia de outras provas.
Art. 18CPP
Art. 18 — "Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia"
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o conhecimento literal dos artigos 5º, 14, 17 e 18 do CPP. O candidato deve estar atento ao fato de que a autoridade policial não pode arquivar (art. 17), mas pode realizar novas pesquisas após arquivamento judicial (art. 18). A alternativa D também confunde ao misturar uma afirmação verdadeira (comunicação por qualquer pessoa) com uma falsa (dependente de iniciativa do ofendido). Memorizar os artigos é essencial.
MNEMÔNICO
DEITAA IDOSO
DDispensávelEEscritoIInquisitivoTTransitórioAAdministrativoApresidido por Autoridade pública competenteIIndisponívelDDiscricionárioOOficialSSigilosoOOficioso