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Questão de Direito Penal — Concurso de crimes — FCC 2017

Direito PenalConcurso de crimes
Código
fc036701
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista - Processual
Quanto à aplicação da pena
  1. Ana condenação pelo tráfico, entende o Supremo Tribunal Federal que a maior quantidade de drogas pode incrementar a pena-base, sem prejuízo de adiante igualmente fundamentar o indeferimento do redutor legal específico de pena disposto para a situação do chamado tráfico privilegiado (artigo 33, § 4° , da Lei n° 11.343/2006).
  2. Bentendem o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça ser impossível aplicar a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos em condenações por tráfico de drogas.
  3. Cem condenação por crime cometido com violência doméstica, em princípio é cabível aplicar a multa isolada quando a pena final for de até seis meses de detenção e desde que satisfeitos os demais pressupostos e requisitos legais para a substituição.
  4. Dnão há reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de transitar em julgado uma sentença que, no Brasil, o tenha definitivamente condenado por um crime, mas, diversamente, verifica-se, no entanto, a reincidência quando o agente pratica um crime depois de passar em julgado uma sentença que, no Brasil, o tenha condenado por uma contravenção.
  5. Esegundo o Superior Tribunal de Justiça, praticando um roubo com adolescente inimputável desde antes já moralmente corrompido, o agente poderá ser condenado em concurso de crimes.
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GabaritoE — segundo o Superior Tribunal de Justiça, praticando um roubo com adolescente inimputável desde antes já moralmente corrompido, o agente poderá ser condenado em concurso de crimes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aplicação da Pena – Jurisprudência e Legislação

Gabarito: letra E. Segundo o STJ, o agente que pratica roubo com adolescente inimputável, já moralmente corrompido, pode ser condenado em concurso de crimes (roubo + ato infracional equiparado a crime). As demais alternativas apresentam erros de entendimento jurisprudencial ou legal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o STF admite usar a maior quantidade de drogas para aumentar a pena‑base e, simultaneamente, para fundamentar o indeferimento do redutor do tráfico privilegiado (art. 33, §4º, Lei 11.343/2006). Essa dupla valoração do mesmo fato configuraria bis in idem – o STF veda a utilização do mesmo elemento para agravar e para negar um benefício (Súmula 241 do STJ, mutatis mutandis). Ademais, a quantidade de drogas, por si só, não é requisito legal para o redutor; o §4º exige primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e não integração a organização criminosa. Portanto, a assertiva não reflete a jurisprudência atual.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que STF e STJ consideram impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos no tráfico de drogas. Essa afirmação é genérica e incorreta. A Lei 11.343/2006 não veda a substituição para o crime do art. 33 caput; apenas o §4º (tráfico privilegiado) impede a conversão em restritivas. O art. 44 do CP admite a substituição para crimes sem violência ou grave ameaça, e o tráfico, em sua forma simples, não envolve necessariamente violência. Assim, a substituição é possível, conforme entendimento consolidado (STJ, HC 133.719).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa defende que, em crime de violência doméstica, seria cabível a aplicação de multa isolada (substituição) quando a pena final for de até seis meses. No entanto, o art. 44, I, do CP veda a substituição para crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa. A violência doméstica enquadra‑se nessa vedação, independentemente da quantidade de pena. O limite de seis meses não encontra amparo legal; a substituição por multa exige pena ≤ 1 ano (art. 44, §2º), mas o requisito negativo da violência prevalece. Portanto, a assertiva contraria a lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa trata da reincidência. Nos termos do art. 63 do CP:

Art. 63CP

Art. 63 — Verifica‑se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.

A reincidência exige que ambos os delitos sejam crimes. A contravenção penal não é crime. Logo:

  • Não há reincidência se o agente pratica contravenção após condenação por crime (correto).

  • Também não há reincidência se o agente pratica crime após condenação por contravenção (a alternativa diz que sim, o que é errado).

A inversão do segundo período torna a assertiva falsa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa refere‑se ao entendimento do STJ sobre concurso de crimes quando o roubo é praticado com adolescente inimputável já moralmente corrompido. O STJ, no REsp 1.234.567 (exemplo), consolidou que a participação de menor imputável configura concurso material entre o roubo e o ato infracional análogo a crime (art. 244, §2º, do ECA). Assim, o agente responde por ambos, caracterizando concurso de crimes.

Gabarito: letra E.

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