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Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — FCC 2017

Direito PenalNoções Fundamentais
Código
fc036704
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista - Processual
O que nos parece é que as duas dimensões do bem jurídico-penal ― a valorativa e a pragmática ― apresentam áreas de intensa interpenetração, o que origina a tendencial convergência entre elevada dignidade penal e necessidade de tutela penal, assim como, inversamente, entre reduzida dignidade penal e desnecessidade de tutela penal.(CUNHA, Maria da Conceição Ferreira da. Constituição e crime: uma perspectiva da criminalização e da descriminalização. Porto: Universidade Católica Portuguesa Editora, 1995, p. 424)Nesse tópico, o tema central do raciocínio da jurista portuguesa radica primacialmente no campo da ideia constitucional de
  1. Aindividualização.
  2. Bdignidade humana.
  3. Cirretroatividade.
  4. Dproporcionalidade.
  5. Epublicidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — proporcionalidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da proporcionalidade no direito penal

Gabarito: letra D. O texto da jurista portuguesa discute a interpenetração entre as dimensões valorativa (dignidade penal) e pragmática (necessidade de tutela penal) do bem jurídico-penal, apontando uma tendencial convergência entre elevada dignidade penal e necessidade de tutela, e entre reduzida dignidade penal e desnecessidade. Esse raciocínio está diretamente vinculado ao princípio constitucional da proporcionalidade (em sua acepção de proibição de excesso e necessidade de intervenção penal), que orienta a criminalização e descriminalização, equilibrando a proteção de bens jurídicos com a mínima intervenção estatal.

A banca cobra a compreensão de que a proporcionalidade é o filtro constitucional que determina se uma conduta deve ser criminalizada, considerando a relevância do bem jurídico e a necessidade da tutela penal. O texto não se refere a outros princípios como individualização, dignidade humana (embora seja fundamento), irretroatividade ou publicidade.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A individualização diz respeito à aplicação da pena (art. 5º, XLVI, CF – individualização da pena), não ao momento de definição dos crimes. O texto fala de criminalização/descriminalização, não de dosimetria penal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A dignidade humana (art. 1º, III, CF) é um fundamento da República, mas o texto aborda especificamente a relação entre dignidade penal (valor) e necessidade (pragmática). O princípio que articula esses dois polos é a proporcionalidade, que opera como regra de ponderação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A irretroatividade (art. 5º, XL, CF – lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu) é um princípio temporal, sem relação com a análise de criminalização.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A proporcionalidade é o princípio constitucional que exige que a criminalização seja necessária e adequada à proteção de bens jurídicos de elevada dignidade penal, e que a descriminalização ocorra quando a tutela penal for desnecessária. O texto descreve exatamente essa tensão e convergência, típica do juízo de proporcionalidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A publicidade (art. 5º, LX, CF – publicidade dos atos processuais) é princípio processual, alheio ao debate sobre criminalização.

Gabarito: letra D.

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