Defensoria Pública no Processo Civil (CPC/2015)
Gabarito: letra A. A Defensoria Pública é obrigada a manter cadastro nos sistemas de processo eletrônico para recebimento de citações e intimações, que devem ser feitas preferencialmente por esse meio. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CPC/2015, conforme se demonstra a seguir.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O CPC/2015, ao adotar o processo eletrônico, exige que a Defensoria Pública mantenha cadastro nos sistemas para viabilizar a citação e intimação eletrônicas. A regra está em consonância com o art. 246, §2º, que prevê a citação por meio eletrônico, e com a disciplina da intimação pessoal da Defensoria Pública (art. 186), que pode ser realizada eletronicamente. Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O CPC não veda o início de procedimento de jurisdição voluntária pela Defensoria Pública; ao contrário, autoriza expressamente:
Art. 720CPC
CPC, Art. 720: “O procedimento terá início por provocação do interessado, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, cabendo-lhes formular o pedido devidamente instruído com os documentos necessários e com a indicação da providência judicial.”
Logo, a afirmação é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Defensoria Pública atua independentemente de mandato, por força de sua missão constitucional e legal. O defensor público representa os assistidos por ofício, não sendo exigível a apresentação de instrumento de mandato. O art. 104 do CPC exige procuração para o advogado particular, mas a Defensoria Pública é exceção, conforme entendimento pacífico.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A retirada dos autos em carga pela Defensoria Pública implica intimação de qualquer decisão contida no processo retirado, ainda que pendente de publicação. É o que determina o art. 272, §6º:
Art. 272, §6CPC
CPC, Art. 272, §6º: “A retirada dos autos do cartório ou da secretaria em carga pelo advogado, por pessoa credenciada a pedido do advogado ou da sociedade de advogados, pela Advocacia Pública, pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público implicará intimação de qualquer decisão contida no processo retirado, ainda que pendente de publicação.”
Portanto, a afirmativa é incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao Defensor Público. O art. 341, parágrafo único, é claro:
Art. 341CPC
CPC, Art. 341, parágrafo único: “O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial.”
Assim, a alternativa está errada.
Conclusão: Apenas a alternativa A está de acordo com o CPC/2015, sendo, portanto, o gabarito.