Prova Testemunhal no CPC
Gabarito: letra E. O art. 455 do CPC estabelece que, em regra, cabe ao advogado da parte que arrolou a testemunha informá-la ou intimá-la sobre o dia, hora e local da audiência, dispensando-se a intimação pelo juízo. No caso, Julio (representado por advogado) arrolou Manoel e Manoela, logo seu advogado Paulo deve fazer a intimação. A alternativa E está correta.
Alternativa | Afirmação | Fundamento no CPC | Correta? |
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A | Depoimento gravado deve ser digitado antes da remessa dos autos à segunda instância, em regra. | Art. 460, §2º e §3º: em autos eletrônicos, não há regra de digitação obrigatória. | ❌ |
B | Juiz Ricardo, arrolado como testemunha, deve declarar-se impedido, ainda que nada saiba. | Art. 452, II: se nada souber, o juiz manda excluir seu nome, não se declara impedido. | ❌ |
C | Juiz deve obrigatoriamente inquirir as testemunhas antes das partes. | Art. 459, §1º: o juiz poderá inquirir antes ou depois — é faculdade, não obrigação. | ❌ |
D | Pagamento das despesas da testemunha é feito ao final, após trânsito em julgado, pela parte vencida. | Art. 462: o pagamento é imediato pela parte que arrolou, logo que arbitrado ou depositado em 3 dias. | ❌ |
E | Cabe ao advogado de Julio informar/intimar Manoel e Manoela, dispensando intimação do juízo. | Art. 455: em regra, o advogado da parte que arrolou a testemunha faz a intimação. | ✅ |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que, colhido o depoimento por gravação e havendo recurso, o depoimento deve ser digitado antes da remessa dos autos à segunda instância. O art. 460, §2º, do CPC dispõe que, em autos não eletrônicos, o depoimento só será digitado quando impossível o envio eletrônico. Como os autos são eletrônicos (enunciado), aplica-se o §3º: observa-se o disposto no CPC e na legislação específica — portanto, não há regra de digitação obrigatória.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o juiz Ricardo, arrolado como testemunha, deve declarar-se impedido ainda que nada saiba. O art. 452 do CPC prevê hipóteses distintas:
Art. 452CPC
Art. 452 — Quando for arrolado como testemunha, o juiz da causa:
I – declarar-se-á impedido, se tiver conhecimento de fatos que possam influir na decisão;
II – se nada souber, mandará excluir o seu nome.
Logo, se nada sabe, ele exclui seu nome, não se declara impedido.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o juiz deve obrigatoriamente inquirir as testemunhas antes das partes. O art. 459, §1º, do CPC é claro:
Art. 459, §1CPC
Art. 459, §1º — O juiz poderá inquirir a testemunha tanto antes quanto depois da inquirição feita pelas partes.
Trata-se de faculdade, não obrigação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o pagamento das despesas da testemunha será feito ao final do processo, após o trânsito em julgado, pela parte vencida. O art. 462 do CPC determina:
Art. 462CPC
Art. 462 — A testemunha pode requerer ao juiz o pagamento da despesa que efetuou para comparecimento à audiência, devendo a parte pagá-la logo que arbitrada ou depositá-la em cartório dentro de 3 (três) dias.
Portanto, o pagamento é imediato pela parte que arrolou a testemunha, não ao final pela vencida.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 455, caput, do CPC, "cabe ao advogado da parte que arrolou a testemunha informá-la ou intimá-la do dia, da hora e do local da audiência, dispensando-se a intimação do juízo". No enunciado, Julio é representado por advogado (Paulo) e arrolou Manoel e Manoela; portanto, Paulo deve intimá-los, sem necessidade de intimação judicial. A exceção (intimação pelo juízo) ocorre, entre outros casos, para testemunhas arroladas pela Defensoria Pública (art. 455, §4º, IV), mas aqui as testemunhas são de Julio, não de Maria. A alternativa está correta.
Gabarito: letra E.