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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Prova Testemunhal — FCC 2017

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Prova Testemunhal
Código
fc036709
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista - Processual
Julio, representado por seu advogado contratado Paulo, ajuizou ação indenizatória contra Maria, esta última hipossuficiente representada pela Defensoria Pública. Designada audiência de instrução pelo Magistrado que preside o feito, Julio arrola três testemunhas: Manoel, Manoela e Ricardo, este último o juiz da causa. Já Maria arrola as testemunhas Roberta e Paola. Os autos do processo são eletrônicos. Especificamente sobre a prova testemunhal, de acordo com o Código de Processo Civil,
  1. Acolhido o depoimento por meio de gravação e havendo recurso o depoimento deverá ser, em regra, digitado, antes da remessa dos autos à segunda instância.
  2. Bo juiz da causa Ricardo, arrolado como testemunha, deverá declarar-se impedido, ainda que não saiba nada sobre os fatos tratados no processo.
  3. Co juiz deverá obrigatoriamente inquirir as testemunhas apresentadas antes da inquirição feita pelas partes.
  4. Da testemunha pode requerer ao juiz o pagamento da despesa que efetuou para comparecimento à audiência, pagamento este que será realizado ao final do processo, após o trânsito em julgado, pela parte vencida.
  5. Eem regra, caberá ao advogado de Julio informar ou intimar as testemunhas Manoel e Manoela acerca do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
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GabaritoE — em regra, caberá ao advogado de Julio informar ou intimar as testemunhas Manoel e Manoela acerca do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prova Testemunhal no CPC

Gabarito: letra E. O art. 455 do CPC estabelece que, em regra, cabe ao advogado da parte que arrolou a testemunha informá-la ou intimá-la sobre o dia, hora e local da audiência, dispensando-se a intimação pelo juízo. No caso, Julio (representado por advogado) arrolou Manoel e Manoela, logo seu advogado Paulo deve fazer a intimação. A alternativa E está correta.


Alternativa

Afirmação

Fundamento no CPC

Correta?

A

Depoimento gravado deve ser digitado antes da remessa dos autos à segunda instância, em regra.

Art. 460, §2º e §3º: em autos eletrônicos, não há regra de digitação obrigatória.

B

Juiz Ricardo, arrolado como testemunha, deve declarar-se impedido, ainda que nada saiba.

Art. 452, II: se nada souber, o juiz manda excluir seu nome, não se declara impedido.

C

Juiz deve obrigatoriamente inquirir as testemunhas antes das partes.

Art. 459, §1º: o juiz poderá inquirir antes ou depois — é faculdade, não obrigação.

D

Pagamento das despesas da testemunha é feito ao final, após trânsito em julgado, pela parte vencida.

Art. 462: o pagamento é imediato pela parte que arrolou, logo que arbitrado ou depositado em 3 dias.

E

Cabe ao advogado de Julio informar/intimar Manoel e Manoela, dispensando intimação do juízo.

Art. 455: em regra, o advogado da parte que arrolou a testemunha faz a intimação.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que, colhido o depoimento por gravação e havendo recurso, o depoimento deve ser digitado antes da remessa dos autos à segunda instância. O art. 460, §2º, do CPC dispõe que, em autos não eletrônicos, o depoimento só será digitado quando impossível o envio eletrônico. Como os autos são eletrônicos (enunciado), aplica-se o §3º: observa-se o disposto no CPC e na legislação específica — portanto, não há regra de digitação obrigatória.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o juiz Ricardo, arrolado como testemunha, deve declarar-se impedido ainda que nada saiba. O art. 452 do CPC prevê hipóteses distintas:

Art. 452CPC

Art. 452 — Quando for arrolado como testemunha, o juiz da causa:

I – declarar-se-á impedido, se tiver conhecimento de fatos que possam influir na decisão;

II – se nada souber, mandará excluir o seu nome.

Logo, se nada sabe, ele exclui seu nome, não se declara impedido.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o juiz deve obrigatoriamente inquirir as testemunhas antes das partes. O art. 459, §1º, do CPC é claro:

Art. 459, §1CPC

Art. 459, §1º — O juiz poderá inquirir a testemunha tanto antes quanto depois da inquirição feita pelas partes.

Trata-se de faculdade, não obrigação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que o pagamento das despesas da testemunha será feito ao final do processo, após o trânsito em julgado, pela parte vencida. O art. 462 do CPC determina:

Art. 462CPC

Art. 462 — A testemunha pode requerer ao juiz o pagamento da despesa que efetuou para comparecimento à audiência, devendo a parte pagá-la logo que arbitrada ou depositá-la em cartório dentro de 3 (três) dias.

Portanto, o pagamento é imediato pela parte que arrolou a testemunha, não ao final pela vencida.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 455, caput, do CPC, "cabe ao advogado da parte que arrolou a testemunha informá-la ou intimá-la do dia, da hora e do local da audiência, dispensando-se a intimação do juízo". No enunciado, Julio é representado por advogado (Paulo) e arrolou Manoel e Manoela; portanto, Paulo deve intimá-los, sem necessidade de intimação judicial. A exceção (intimação pelo juízo) ocorre, entre outros casos, para testemunhas arroladas pela Defensoria Pública (art. 455, §4º, IV), mas aqui as testemunhas são de Julio, não de Maria. A alternativa está correta.

Gabarito: letra E.

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