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Questão de Direito Civil — Direito das Sucessões — FCC 2017

Direito CivilDireito das Sucessões
Código
fc036711
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista - Processual
Paula é companheira de Renato, que tem três filhos de outro relacionamento. Renato falece em um acidente automobilístico. Neste caso, de acordo com o Código Civil, na sucessão do companheiro falecido, quanto aos múltiplos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, Paula terá direito a
  1. Ametade da herança total.
  2. Buma quota equivalente à que por lei for atribuída aos filhos.
  3. Cmetade do que couber a cada um dos filhos do falecido.
  4. Dum terço da herança total.
  5. Edois terços da herança total.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — metade do que couber a cada um dos filhos do falecido.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sucessão do companheiro – concorrência com descendentes exclusivos do autor da herança

Gabarito: letra C. Paula, companheira de Renato, concorre com os três filhos dele (exclusivos do autor da herança). Nos termos do art. 1.790, II, do Código Civil, ela tem direito a metade do que couber a cada um dos filhos. A banca testa a literalidade do dispositivo.

O art. 1.790 do CC rege a participação do companheiro na sucessão do outro, apenas quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável. Eis a redação dos incisos que importam:

Art. 1790, IICC

II – se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles;

I – se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho;

III – se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança;

IV – não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.

No caso concreto, os filhos são apenas do falecido Renato, não são comuns com Paula. Portanto, aplica-se o inciso II, e não o I ou III.

Alternativa A – ❌ Incorreta

Afirma que Paula teria direito a metade da herança total. O CC não prevê essa fração para o companheiro nessa hipótese. A metade da herança total é própria do cônjuge sobrevivente no regime de comunhão universal (art. 1.829, I, c/c 1.660, CC), não do companheiro. A alternativa confunde institutos.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Afirma que Paula teria direito a uma quota equivalente à dos filhos. Isso corresponde ao inciso I (concorrência com filhos comuns). Como os filhos são exclusivos do autor, não se aplica. A banca troca o inciso II pelo I.

Alternativa C – ✅ Correta ⟜ GABARITO

Reproduz literalmente o art. 1.790, II: “metade do que couber a cada um dos filhos do falecido”. Exatamente o que a lei determina.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os incisos do art. 1.790. Muitos candidatos aplicam o inciso I (quota igual ao filho) quando os filhos não são comuns, ou escolhem a alternativa D (um terço) por raciocínio matemático. A letra da lei é soberana: “metade do que couber a cada um”.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Oferece “um terço da herança total”. Esse percentual é o previsto no inciso III, para concorrência com outros parentes sucessíveis (pais, irmãos, etc.), e não se aplica a descendentes. Embora, em números, a companheira receba 1/3 da herança quando concorre com três filhos (cálculo: cada filho recebe 2/9, companheira 1/3), a lei NÃO descreve a quota dessa forma – ela descreve como “metade do que couber a cada um”. A literalidade prevalece.

Alternativa E – ❌ Incorreta

“Dois terços da herança total”. Não há previsão legal no art. 1.790 para essa fração. É um distrator sem correspondência.

PEGA ESSA DICA!

Memorize a tabela do art. 1.790:

Concorrência do companheiro

Quota

Com filhos comuns (inciso I)

Quota igual à do filho

Com descendentes só do autor (inciso II)

Metade do que couber a cada descendente

Com outros parentes sucessíveis (inciso III)

Um terço da herança

Sem parentes sucessíveis (inciso IV)

Totalidade

Na prova, identifique primeiro se os descendentes são comuns ou exclusivos – só aí aplique o inciso correto.

Gabarito: letra C.

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