Questão de Direito Civil — Direito das Sucessões — FCC 2017
Direito Civil›Direito das Sucessões
Código
fc036711
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista - Processual
Paula é companheira de Renato, que tem três filhos de outro relacionamento. Renato falece em um acidente automobilístico. Neste caso, de acordo com o Código Civil, na sucessão do companheiro falecido, quanto aos múltiplos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, Paula terá direito a
Ametade da herança total.
Buma quota equivalente à que por lei for atribuída aos filhos.
Cmetade do que couber a cada um dos filhos do falecido.
Dum terço da herança total.
Edois terços da herança total.
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GabaritoC — metade do que couber a cada um dos filhos do falecido.
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Sucessão do companheiro – concorrência com descendentes exclusivos do autor da herança
Gabarito: letra C. Paula, companheira de Renato, concorre com os três filhos dele (exclusivos do autor da herança). Nos termos do art. 1.790, II, do Código Civil, ela tem direito a metade do que couber a cada um dos filhos. A banca testa a literalidade do dispositivo.
O art. 1.790 do CC rege a participação do companheiro na sucessão do outro, apenas quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável. Eis a redação dos incisos que importam:
Art. 1790, IICC
II – se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles;
I – se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho;
III – se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança;
IV – não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.
No caso concreto, os filhos são apenas do falecido Renato, não são comuns com Paula. Portanto, aplica-se o inciso II, e não o I ou III.
Alternativa A – ❌ Incorreta
Afirma que Paula teria direito a metade da herança total. O CC não prevê essa fração para o companheiro nessa hipótese. A metade da herança total é própria do cônjuge sobrevivente no regime de comunhão universal (art. 1.829, I, c/c 1.660, CC), não do companheiro. A alternativa confunde institutos.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Afirma que Paula teria direito a uma quota equivalente à dos filhos. Isso corresponde ao inciso I (concorrência com filhos comuns). Como os filhos são exclusivos do autor, não se aplica. A banca troca o inciso II pelo I.
Alternativa C – ✅ Correta ⟜ GABARITO
Reproduz literalmente o art. 1.790, II: “metade do que couber a cada um dos filhos do falecido”. Exatamente o que a lei determina.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os incisos do art. 1.790. Muitos candidatos aplicam o inciso I (quota igual ao filho) quando os filhos não são comuns, ou escolhem a alternativa D (um terço) por raciocínio matemático. A letra da lei é soberana: “metade do que couber a cada um”.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Oferece “um terço da herança total”. Esse percentual é o previsto no inciso III, para concorrência com outros parentes sucessíveis (pais, irmãos, etc.), e não se aplica a descendentes. Embora, em números, a companheira receba 1/3 da herança quando concorre com três filhos (cálculo: cada filho recebe 2/9, companheira 1/3), a lei NÃO descreve a quota dessa forma – ela descreve como “metade do que couber a cada um”. A literalidade prevalece.
Alternativa E – ❌ Incorreta
“Dois terços da herança total”. Não há previsão legal no art. 1.790 para essa fração. É um distrator sem correspondência.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a tabela do art. 1.790:
Concorrência do companheiro
Quota
Com filhos comuns (inciso I)
Quota igual à do filho
Com descendentes só do autor (inciso II)
Metade do que couber a cada descendente
Com outros parentes sucessíveis (inciso III)
Um terço da herança
Sem parentes sucessíveis (inciso IV)
Totalidade
Na prova, identifique primeiro se os descendentes são comuns ou exclusivos – só aí aplique o inciso correto.