Questão de Direito Civil — Modalidades de Obrigações — FCC 2017
Direito Civil›Modalidades de Obrigações
Código
fc036713
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista - Processual
No que concerne às obrigações de dar, nos termos estabelecidos pelo Código Civil,
Ana obrigação de dar coisa certa, se a coisa restituível se deteriorar sem culpa do devedor, recebê-la-á o credor, tal qual se ache, com direito à indenização.
Bna obrigação de dar coisa certa, até a tradição da coisa, os frutos percebidos e pendentes pertencem ao devedor.
Cna obrigação da dar coisa incerta, antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, salvo se ocorrer caso fortuito ou força maior.
Dna obrigação de dar coisa certa, até a tradição, a coisa pertence ao devedor, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço.
Ese a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, o credor não sofrerá a perda e poderá postular indenização.
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GabaritoD — na obrigação de dar coisa certa, até a tradição, a coisa pertence ao devedor, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço.
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Obrigações de dar no Código Civil
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o art. 237 do Código Civil: até a tradição, a coisa pertence ao devedor, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço. Todas as demais alternativas contêm inversões pontuais do texto legal, configurando a clássica pegadinha de bancas sobre obrigações de dar.
A questão cobra a literalidade dos arts. 237, 238, 240 e 246 do CC. A seguir, a análise de cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Trata da obrigação de restituir (coisa restituível), não de dar. O art. 240 do CC dispõe:
Art. 240CC
Se a coisa restituível se deteriorar sem culpa do devedor, recebê‑la‑á o credor, tal qual se ache, sem direito a indenização; se por culpa do devedor, observar‑se‑á o disposto no art. 239.
A alternativa afirma "com direito à indenização", enquanto a lei diz "sem direito". Erro claro.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que, na obrigação de dar coisa certa, até a tradição, os frutos percebidos e pendentes pertencem ao devedor. O art. 237, parágrafo único, estabelece:
Art. 237CC
Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes.
Logo, os pendentes pertencem ao credor, não ao devedor. Alternativa errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Versa sobre obrigação de dar coisa incerta e o art. 246 do CC:
Art. 246CC
Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.
A alternativa inverte a redação: "salvo se ocorrer caso fortuito ou força maior". A lei diz que nem nesses casos o devedor pode alegar. Logo, incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente transcreve o caput do art. 237:
Art. 237CC
Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.
Perfeita correspondência com o enunciado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Obrigação de restituir. O art. 238 determina:
Art. 238CC
Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.
A alternativa diz o oposto: "o credor não sofrerá a perda e poderá postular indenização". Incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa a leitura atenta do texto legal. Em todas as alternativas erradas, há uma inversão de um termo‑chave (com ↔ sem direito; devedor ↔ credor; ainda que ↔ salvo se; sofrerá ↔ não sofrerá). O candidato que memorizou a literalidade dos artigos resolve rapidamente.