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Questão de Direito Civil — Modalidades de Obrigações — FCC 2017

Direito CivilModalidades de Obrigações
Código
fc036713
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista - Processual
No que concerne às obrigações de dar, nos termos estabelecidos pelo Código Civil,
  1. Ana obrigação de dar coisa certa, se a coisa restituível se deteriorar sem culpa do devedor, recebê-la-á o credor, tal qual se ache, com direito à indenização.
  2. Bna obrigação de dar coisa certa, até a tradição da coisa, os frutos percebidos e pendentes pertencem ao devedor.
  3. Cna obrigação da dar coisa incerta, antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, salvo se ocorrer caso fortuito ou força maior.
  4. Dna obrigação de dar coisa certa, até a tradição, a coisa pertence ao devedor, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço.
  5. Ese a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, o credor não sofrerá a perda e poderá postular indenização.
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GabaritoD — na obrigação de dar coisa certa, até a tradição, a coisa pertence ao devedor, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigações de dar no Código Civil

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o art. 237 do Código Civil: até a tradição, a coisa pertence ao devedor, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço. Todas as demais alternativas contêm inversões pontuais do texto legal, configurando a clássica pegadinha de bancas sobre obrigações de dar.

A questão cobra a literalidade dos arts. 237, 238, 240 e 246 do CC. A seguir, a análise de cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Trata da obrigação de restituir (coisa restituível), não de dar. O art. 240 do CC dispõe:

Art. 240CC

Se a coisa restituível se deteriorar sem culpa do devedor, recebê‑la‑á o credor, tal qual se ache, sem direito a indenização; se por culpa do devedor, observar‑se‑á o disposto no art. 239.

A alternativa afirma "com direito à indenização", enquanto a lei diz "sem direito". Erro claro.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que, na obrigação de dar coisa certa, até a tradição, os frutos percebidos e pendentes pertencem ao devedor. O art. 237, parágrafo único, estabelece:

Art. 237CC

Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes.

Logo, os pendentes pertencem ao credor, não ao devedor. Alternativa errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Versa sobre obrigação de dar coisa incerta e o art. 246 do CC:

Art. 246CC

Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.

A alternativa inverte a redação: "salvo se ocorrer caso fortuito ou força maior". A lei diz que nem nesses casos o devedor pode alegar. Logo, incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente transcreve o caput do art. 237:

Art. 237CC

Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.

Perfeita correspondência com o enunciado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Obrigação de restituir. O art. 238 determina:

Art. 238CC

Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.

A alternativa diz o oposto: "o credor não sofrerá a perda e poderá postular indenização". Incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa a leitura atenta do texto legal. Em todas as alternativas erradas, há uma inversão de um termo‑chave (com ↔ sem direito; devedor ↔ credor; ainda que ↔ salvo se; sofrerá ↔ não sofrerá). O candidato que memorizou a literalidade dos artigos resolve rapidamente.

Gabarito: letra D.

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