Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2017
- Código
- fc036714
- Banca
- FCC
- Órgão
- DPE-RS
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista - Processual
- A2 anos.
- B3 anos.
- C5 anos.
- D1 ano.
- E4 anos.
GabaritoA — 2 anos.
Gabarito: letra A (2 anos). O prazo prescricional para a cobrança de prestações alimentares vencidas é de 2 anos, contados a partir do vencimento de cada prestação, conforme o art. 206, § 2º, I, do Código Civil. A banca exige o conhecimento do prazo especial previsto nesse dispositivo.
A alternativa está correta porque o Código Civil, em seu art. 206, § 2º, I, estabelece o prazo prescricional de dois anos para a pretensão de haver prestações alimentares, contado a partir da data em que cada prestação se vencer. Esse é o prazo aplicável ao caso de Rodrigo contra seu genitor.
O prazo de 3 anos não corresponde ao previsto para alimentos. O art. 206, § 2º, I, do CC é claro: 2 anos. O prazo trienal aparece, por exemplo, para a pretensão de indenização por responsabilidade civil (art. 206, § 3º, V), mas não para alimentos.
O prazo de 5 anos é o prazo geral das obrigações (art. 205 do CC), mas as prestações alimentares têm prazo especial de 2 anos, por força do art. 206, § 2º, I. Não se aplica o prazo geral.
O prazo de 1 ano não tem previsão para cobrança de alimentos. Esse prazo aparece, por exemplo, para a pretensão de ressarcimento por seguradora (art. 206, § 1º, II), mas não para alimentos.
O prazo de 4 anos não é previsto no Código Civil para essa hipótese. A prescrição quadrienal aparece, por exemplo, para pretensão contra benfeitorias (art. 206, § 3º, II), mas não para alimentos.
Conclusão: A única alternativa que corresponde ao prazo prescricional correto é a letra A (2 anos).
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