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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2017

Direito CivilParte Geral
Código
fc036714
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista - Processual
Rodrigo, de 18 anos de idade, está cursando universidade e, após demandar em juízo, demonstrando que não tem condições financeiras para pagar suas despesas, obtém a fixação de alimentos pelo Magistrado no importe de R$ 2.000,00 por mês a ser suportado pelo seu genitor Paulo. Havendo inadimplemento das prestações alimentares pelo genitor, nos termos estabelecidos pelo Código Civil, Rodrigo deverá observar, a partir do vencimento de cada prestação, o prazo prescricional de cobrança de
  1. A2 anos.
  2. B3 anos.
  3. C5 anos.
  4. D1 ano.
  5. E4 anos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — 2 anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição de prestações alimentares no Código Civil

Gabarito: letra A (2 anos). O prazo prescricional para a cobrança de prestações alimentares vencidas é de 2 anos, contados a partir do vencimento de cada prestação, conforme o art. 206, § 2º, I, do Código Civil. A banca exige o conhecimento do prazo especial previsto nesse dispositivo.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta porque o Código Civil, em seu art. 206, § 2º, I, estabelece o prazo prescricional de dois anos para a pretensão de haver prestações alimentares, contado a partir da data em que cada prestação se vencer. Esse é o prazo aplicável ao caso de Rodrigo contra seu genitor.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O prazo de 3 anos não corresponde ao previsto para alimentos. O art. 206, § 2º, I, do CC é claro: 2 anos. O prazo trienal aparece, por exemplo, para a pretensão de indenização por responsabilidade civil (art. 206, § 3º, V), mas não para alimentos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O prazo de 5 anos é o prazo geral das obrigações (art. 205 do CC), mas as prestações alimentares têm prazo especial de 2 anos, por força do art. 206, § 2º, I. Não se aplica o prazo geral.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O prazo de 1 ano não tem previsão para cobrança de alimentos. Esse prazo aparece, por exemplo, para a pretensão de ressarcimento por seguradora (art. 206, § 1º, II), mas não para alimentos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O prazo de 4 anos não é previsto no Código Civil para essa hipótese. A prescrição quadrienal aparece, por exemplo, para pretensão contra benfeitorias (art. 206, § 3º, II), mas não para alimentos.

Conclusão: A única alternativa que corresponde ao prazo prescricional correto é a letra A (2 anos).

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