Questão de Direito Constitucional — Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais — FCC 2017
Direito Constitucional›Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais
Código
fc036720
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista - Processual
Considere as seguintes situações:I. Execução ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil em face de inscritos inadimplentes quanto ao pagamento de anuidades.II. Ação movida por consumidor em face de concessionária de serviço público de telefonia em que a Agência Nacional de Telecomunicações figura como litisconsorte passiva necessária.III. Conflito de competência negativo estabelecido entre Juizado Especial Federal e Juízo Federal da mesma Seção Judiciária.IV. Recurso ordinário interposto em face de decisão denegatória de habeas corpus impetrado contra ato de Tribunal Regional Federal.À luz da Constituição Federal, são competentes para seu julgamento nos itens I, II, III e IV, respectivamente,
AJustiça Estadual; Justiça Federal; Tribunal Regional Federal; Superior Tribunal de Justiça.
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Competência da Justiça Federal e dos Tribunais Superiores
Gabarito: letra B. A sequência correta de competências é: Justiça Federal (itens I e II), Tribunal Regional Federal (item III) e Supremo Tribunal Federal (item IV). Isso decorre da natureza autárquica federal da OAB e da ANATEL (art. 109, I, CF), da competência do TRF para julgar conflitos entre juízes federais (art. 108, I, e, CF) e da regra de recurso ordinário de habeas corpus denegado por Tribunal Superior (art. 102, II, a, CF).
Item
Competência
Fundamento Constitucional
I – Execução de anuidades pela OAB
Justiça Federal
Art. 109, I (OAB como autarquia corporativista federal)
II – Ação com ANATEL como litisconsorte passiva necessária
Justiça Federal
Art. 109, I (ANATEL é autarquia federal)
III – Conflito de competência entre Juizado Especial Federal e Juízo Federal
Tribunal Regional Federal
Art. 108, I, “e”
IV – Recurso ordinário de HC denegado contra ato de TRF
Supremo Tribunal Federal
Art. 102, II, “a” (recurso ordinário de decisão denegatória de HC de Tribunal Superior)
1I — OAB executa anuidadeJustiça Federal
2II — ANATEL litisconsorteJustiça Federal
3III — Conflito juízes federaisTribunal Regional Federal
4IV — HC denegado pelo TRFSupremo Tribunal Federal
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Item I — ✅ Justiça Federal
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é considerada autarquia corporativista federal pelo STF. Assim, as ações em que figure como parte, como execução de anuidades, atraem a competência da Justiça Federal com base no art. 109, I, da Constituição Federal, que abrange causas em que autarquia federal seja interessada.
Item II — ✅ Justiça Federal
A ANATEL é autarquia federal. Sua presença como litisconsorte passiva necessária determina a competência da Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, CF. A concessionária de telefonia presta serviço público federal, mas é a participação da ANATEL que define a competência.
Item III — ✅ Tribunal Regional Federal
Conflito de competência entre juízes federais (incluindo Juizado Especial Federal) da mesma região é julgado pelo Tribunal Regional Federal, conforme o art. 108, I, alínea “e”, da CF.
Item IV — ✅ Supremo Tribunal Federal
O habeas corpus contra ato de Tribunal Regional Federal é de competência originária do STJ (art. 105, I, c, CF). Se denegado, cabe recurso ordinário ao STF, por força do art. 102, II, a, CF, que prevê recurso ordinário de decisões denegatórias de HC proferidas por Tribunais Superiores.
Conclusão: A única alternativa que espelha a sequência correta é a letra B.