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Questão de Direito Constitucional — Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais — FCC 2017

Direito ConstitucionalTribunais Regionais Federais e Juízes Federais
Código
fc036720
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista - Processual
Considere as seguintes situações:I. Execução ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil em face de inscritos inadimplentes quanto ao pagamento de anuidades.II. Ação movida por consumidor em face de concessionária de serviço público de telefonia em que a Agência Nacional de Telecomunicações figura como litisconsorte passiva necessária.III. Conflito de competência negativo estabelecido entre Juizado Especial Federal e Juízo Federal da mesma Seção Judiciária.IV. Recurso ordinário interposto em face de decisão denegatória de habeas corpus impetrado contra ato de Tribunal Regional Federal.À luz da Constituição Federal, são competentes para seu julgamento nos itens I, II, III e IV, respectivamente,
  1. AJustiça Estadual; Justiça Federal; Tribunal Regional Federal; Superior Tribunal de Justiça.
  2. BJustiça Federal; Justiça Federal; Tribunal Regional Federal; Supremo Tribunal Federal.
  3. CJustiça Federal; Justiça Estadual; Tribunal Regional Federal; Supremo Tribunal Federal.
  4. DJustiça Federal; Justiça Federal; Superior Tribunal de Justiça; Superior Tribunal de Justiça.
  5. EJustiça Estadual; Justiça Estadual; Superior Tribunal de Justiça; Superior Tribunal de Justiça.
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GabaritoB — Justiça Federal; Justiça Federal; Tribunal Regional Federal; Supremo Tribunal Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência da Justiça Federal e dos Tribunais Superiores

Gabarito: letra B. A sequência correta de competências é: Justiça Federal (itens I e II), Tribunal Regional Federal (item III) e Supremo Tribunal Federal (item IV). Isso decorre da natureza autárquica federal da OAB e da ANATEL (art. 109, I, CF), da competência do TRF para julgar conflitos entre juízes federais (art. 108, I, e, CF) e da regra de recurso ordinário de habeas corpus denegado por Tribunal Superior (art. 102, II, a, CF).

Item

Competência

Fundamento Constitucional

I – Execução de anuidades pela OAB

Justiça Federal

Art. 109, I (OAB como autarquia corporativista federal)

II – Ação com ANATEL como litisconsorte passiva necessária

Justiça Federal

Art. 109, I (ANATEL é autarquia federal)

III – Conflito de competência entre Juizado Especial Federal e Juízo Federal

Tribunal Regional Federal

Art. 108, I, “e”

IV – Recurso ordinário de HC denegado contra ato de TRF

Supremo Tribunal Federal

Art. 102, II, “a” (recurso ordinário de decisão denegatória de HC de Tribunal Superior)

  1. 1I — OAB executa anuidadeJustiça Federal
  2. 2II — ANATEL litisconsorteJustiça Federal
  3. 3III — Conflito juízes federaisTribunal Regional Federal
  4. 4IV — HC denegado pelo TRFSupremo Tribunal Federal
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Item I — ✅ Justiça Federal

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é considerada autarquia corporativista federal pelo STF. Assim, as ações em que figure como parte, como execução de anuidades, atraem a competência da Justiça Federal com base no art. 109, I, da Constituição Federal, que abrange causas em que autarquia federal seja interessada.

Item II — ✅ Justiça Federal

A ANATEL é autarquia federal. Sua presença como litisconsorte passiva necessária determina a competência da Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, CF. A concessionária de telefonia presta serviço público federal, mas é a participação da ANATEL que define a competência.

Item III — ✅ Tribunal Regional Federal

Conflito de competência entre juízes federais (incluindo Juizado Especial Federal) da mesma região é julgado pelo Tribunal Regional Federal, conforme o art. 108, I, alínea “e”, da CF.

Item IV — ✅ Supremo Tribunal Federal

O habeas corpus contra ato de Tribunal Regional Federal é de competência originária do STJ (art. 105, I, c, CF). Se denegado, cabe recurso ordinário ao STF, por força do art. 102, II, a, CF, que prevê recurso ordinário de decisões denegatórias de HC proferidas por Tribunais Superiores.

Conclusão: A única alternativa que espelha a sequência correta é a letra B.

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