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Questão de Direito Constitucional — Controle Repressivo do Poder Judiciário: o Controle Difuso ou Aberto — FCC 2017

Direito ConstitucionalControle Repressivo do Poder Judiciário: o Controle Difuso ou Aberto
Código
fc036724
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista - Processual
Acórdão de órgão fracionário de Tribunal de Justiça que, ao conferir intepretação conforme à Constituição Federal a determinado diploma legal, afasta sua incidência no caso concreto, sem que exista prévia decisão do colegiado ou órgão especial do Tribunal sobre a matéria, será
  1. Acompatível com a Constituição Federal, não havendo que se falar em ofensa à cláusula de reserva de plenário, na medida em que a técnica da interpretação conforme à Constituição não implica declaração de inconstitucionalidade da norma sob análise.
  2. Bcompatível com a Constituição Federal, não havendo que se falar em ofensa à cláusula de reserva de plenário, na medida em que o afastamento da incidência da norma legal em um caso concreto não implica declaração de inconstitucionalidade em abstrato sujeita a quórum qualificado.
  3. Cincompatível com a Constituição Federal, na medida em que ofende a cláusula de reserva de plenário, estando sujeito a reclamação perante o Supremo Tribunal Federal.
  4. Dincompatível com a Constituição Federal, na medida em que ofende a cláusula de reserva de plenário, estando sujeito a arguição de descumprimento de preceito fundamental perante o Supremo Tribunal Federal.
  5. Eincompatível com a Constituição Federal, na medida em que ofende a cláusula de reserva de plenário, não estando sujeito, no entanto, a impugnação perante o Supremo Tribunal Federal, senão por meio de recurso extraordinário, desde que preenchidos os demais requisitos constitucionais e legais para seu cabimento.
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GabaritoC — incompatível com a Constituição Federal, na medida em que ofende a cláusula de reserva de plenário, estando sujeito a reclamação perante o Supremo Tribunal Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cláusula de reserva de plenário e interpretação conforme

Gabarito: letra C. O órgão fracionário do Tribunal de Justiça que, ao aplicar a técnica da interpretação conforme à Constituição, afasta a incidência da norma no caso concreto, sem que tenha havido prévia decisão do plenário ou órgão especial sobre a matéria, viola a cláusula de reserva de plenário (art. 97, CF/88). O ato é incompatível com a Constituição e sujeita-se a reclamação perante o Supremo Tribunal Federal.

A cláusula de reserva de plenário (full bench) exige que a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público seja feita pelo voto da maioria absoluta dos membros do tribunal ou de seu órgão especial. A interpretação conforme, quando empregada para excluir determinada interpretação inconstitucional, equivale, no plano prático, a uma declaração de inconstitucionalidade naquela interpretação. Por isso, o STF firma jurisprudência no sentido de que a aplicação da técnica por órgão fracionário, sem remessa ao plenário, ofende a reserva de plenário (Súmula Vinculante 10 – embora não transcrita, é o entendimento pacífico). O instrumento processual adequado para impugnar tal decisão é a reclamação, prevista no art. 102, I, 'l', da CF, que visa preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões.

Aspecto

Descrição

Situação analisada

Acórdão de órgão fracionário de TJ que, mediante interpretação conforme à CF, afasta incidência de lei no caso concreto, sem prévia decisão do plenário/órgão especial

Fundamento constitucional violado

Art. 97 da CF/88 (cláusula de reserva de plenário)

Natureza da violação

A interpretação conforme que exclui interpretação inconstitucional equivale, na prática, a declaração de inconstitucionalidade

Instrumento cabível para impugnação

Reclamação (art. 102, I, "l", CF)

Compatibilidade com a CF

Incompatível

Alternativa correta

C

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o acórdão é compatível com a CF, sob o argumento de que a interpretação conforme não implica declaração de inconstitucionalidade. Contudo, quando a interpretação conforme resulta no afastamento da incidência da norma, há declaração implícita de inconstitucionalidade, submetendo-se à reserva de plenário. Logo, o acórdão é incompatível.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Também afirma compatibilidade, argumentando que o afastamento da incidência no caso concreto não é declaração em abstrato. A reserva de plenário, porém, incide sobre qualquer decisão que, mesmo incidentalmente, declare a inconstitucionalidade ou afaste a aplicação da norma com fundamento na Constituição. Dispensá-la por se tratar de caso concreto desnatura a garantia.

Alternativa C — ✅ CorretaGABARITO

Reconhece a incompatibilidade com a CF, aponta a ofensa à cláusula de reserva de plenário e indica a reclamação perante o STF como instrumento cabível. É o entendimento consolidado do STF: o ato é nulo e a reclamação é o meio próprio para fazer cessar a violação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora acerte que o acórdão é incompatível e ofende a reserva de plenário, erra ao indicar a ADPF como instrumento. A ADPF é ação de controle concentrado, subsidiária e destinada a evitar lesão a preceito fundamental. A reclamação é o instrumento específico e direto para impugnar atos que desrespeitem a autoridade das decisões do STF ou a competência constitucional, como no caso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afasta a possibilidade de impugnação por reclamação, limitando-a a recurso extraordinário. O recurso extraordinário é cabível, mas não é o único; a reclamação é igualmente admissível e, em casos de flagrante desrespeito à reserva de plenário, é o meio mais célere e adequado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde o candidato alternando os instrumentos processuais (reclamação, ADPF, recurso extraordinário). Memorize: a reclamação é o remédio para ofensa à autoridade ou competência do STF; a ADPF é para preceito fundamental; o recurso extraordinário é para decisão judicial contrária à CF. Na cláusula de reserva de plenário, o STF entende que a ofensa à sua autoridade autoriza reclamação.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra C

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