Questão de Direito Penal — Crimes Resultantes de Preconceito de Raça ou Cor – Lei nº 7.716 de 1989 — FCC 2017
Direito Penal›Crimes Resultantes de Preconceito de Raça ou Cor – Lei nº 7.716 de 1989
Código
fc036915
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Técnico - Segurança
João é funcionário público em uma escola estadual e, no exercício de seu cargo público, impediu o ingresso de um aluno no estabelecimento de ensino público em que trabalhava, em função de preconceito religioso. João foi punido na forma da Lei n° 7.716/1989 e, como efeito da sua condenação, perdeu seu cargo público, o que ocorre de forma
Anão automática, dependendo da expedição de documento indicativo da pena expedido pelo órgão em que trabalha.
Bautomática, por se tratar de falta grave.
Cautomática, por se tratar de tema relacionado à educação.
Dnão automática, devendo ser motivadamente declarado na sentença.
Eautomática, devido à gravidade da falta cometida pelo servidor.
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GabaritoD — não automática, devendo ser motivadamente declarado na sentença.
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Lei 7.716/1989 – Efeitos da condenação
Gabarito: letra D. O art. 18 da Lei nº 7.716/1989 é categórico: os efeitos da condenação previstos nos arts. 16 e 17 não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença. Portanto, a perda do cargo público de João, por ser efeito da condenação (art. 16), depende de expressa e fundamentada declaração judicial, não ocorrendo de forma automática.
Art. 18Lei-7716
Art. 18 — "Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença."
A banca testa o conhecimento literal desse dispositivo, que afasta a automaticidade que muitos candidatos imaginam existir.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a perda do cargo é não automática, mas condicionada à expedição de documento indicativo da pena pelo órgão em que trabalha. O art. 18 não exige tal documento; exige declaração motivada na sentença. A alternativa troca a condição correta (declaração judicial) por um ato administrativo posterior.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a perda é automática por se tratar de falta grave. O art. 18 aduz o contrário: não automática. A gravidade da falta não altera a regra legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega automaticidade por ser tema relacionado à educação. O fato de o crime ter ocorrido em estabelecimento de ensino não modifica o regime jurídico dos efeitos da condenação, que continua disciplinado pelo art. 18.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a regra do art. 18: a perda do cargo não é automática e deve ser motivadamente declarada na sentença. Perfeita consonância com a lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a perda é automática devido à gravidade da falta. Mais uma vez, o art. 18 desmente essa conclusão: a lei expressamente exclui a automaticidade, independentemente da gravidade.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode associar a perda do cargo a uma consequência automática da condenação (como ocorre em outros crimes, ex.: art. 92 do CP, que prevê efeitos automáticos em certos casos). Contudo, a Lei 7.716/1989 é expressa em sentido contrário no art. 18. Memorize: não automático, depende de declaração motivada na sentença.