Um agente público de natureza civil, no exercício de seu cargo, executou medida privativa da liberdade individual para um cidadão, sem as formalidades legais. De acordo com a Lei n° 4.898/1965, esse agente público está sujeito à sanção administrativa que
Aconsistirá em multa de valor fixado pela legislação vigente; detenção por dez dias a seis meses; perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
Bconsistirá no pagamento de uma indenização com valor pré-fixado pela legislação vigente, caso não seja possível fixar o valor do dano.
Cserá aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido, que poderá consistir em advertência; repreensão; suspensão do cargo, função ou posto por prazo de 5 a 180 dias, com perda de vencimentos e vantagens; destituição de função; demissão; demissão, a bem do serviço público.
Dpoderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município em questão, por prazo de um a cinco anos.
Econsistirá, dentre outros, em detenção de dez dias a um ano, pagamento de uma indenização com valor pré-fixado pela legislação vigente e demissão, a bem do serviço público.
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GabaritoC — será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido, que poderá consistir em advertência; repreensão; suspensão do cargo, função ou posto por prazo de 5 a 180 dias, com perda de vencimentos e vantagens; destituição de função; demissão; demissão, a bem do serviço público.
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Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 4.898/1965) – Sanções Administrativas
Gabarito: letra C. A Lei nº 4.898/1965 previa, no art. 13, as sanções administrativas aplicáveis ao agente público que praticasse abuso de autoridade, as quais eram graduadas conforme a gravidade do ato, incluindo advertência, repreensão, suspensão do cargo de 5 a 180 dias com perda de vencimentos, destituição, demissão e demissão a bem do serviço público. A alternativa C descreve exatamente esse rol, enquanto as demais misturam penas criminais, cíveis ou previsões de outra natureza.
Alternativa
Sanções Administrativas (Art. 13, Lei 4.898/1965)
Sanções Criminais
Sanções Cíveis
Outras Previsões
A
❌ Inclui multa e perda do cargo (não nos termos da lei)
✅ Detenção (10 dias a 6 meses) e inabilitação (até 3 anos)
❌ Não
❌ Não
B
❌ Não
❌ Não
✅ Indenização com valor pré-fixado
❌ Não
C
✅ Advertência, repreensão, suspensão (5 a 180 dias com perda de vencimentos), destituição, demissão, demissão a bem do serviço público
❌ Não
❌ Não
❌ Não
D
❌ Não
❌ Não
❌ Não
✅ Pena de não exercer funções policiais/militares no município (1 a 5 anos)
E
❌ Demissão a bem do serviço público (correta, mas misturada)
✅ Detenção (10 dias a 1 ano)
✅ Indenização com valor pré-fixado
❌ Não
Sanções administrativas (Lei 4.898/1965)
1Aplicação conforme gravidade
Advertência
Repreensão
Suspensão (5 a 180 dias)
Perda de vencimentos
Destituição de função
Demissão
Demissão a bem do serviço público
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui penas criminais (detenção) e um prazo de inabilitação de até três anos, que não corresponde ao rol administrativo da lei. A multa e a perda do cargo também não estão dispostas nesses termos para a esfera administrativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Refere-se a indenização civil, de valor pré-fixado, o que não é sanção administrativa. A lei previa a reparação do dano como efeito da condenação, não como sanção administrativa autônoma.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve precisamente as sanções administrativas do art. 13 da Lei nº 4.898/1965, aplicadas conforme a gravidade do abuso: advertência, repreensão, suspensão do cargo/função/posto por 5 a 180 dias com perda de vencimentos, destituição, demissão e demissão a bem do serviço público.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Prevê uma pena autônoma ou acessória de não exercer funções policiais ou militares em determinado município (pena restritiva de direitos), o que não constava no rol administrativo da Lei nº 4.898/1965.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Mistura sanções criminais (detenção de dez dias a um ano) e indenização civil com a demissão a bem do serviço público. A detenção é pena criminal, não administrativa.