Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 6 - Norma Regulamentadora n° 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI — FCC 2017
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 6 - Norma Regulamentadora n° 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI
- Código
- fc036920
- Banca
- FCC
- Órgão
- DPE-RS
- Ano
- 2017
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico - Segurança
O fornecimento de Equipamento de Proteção Individual − EPI aos empregados gratuitamente é uma obrigação da empresa. Este deve ser adequado ao risco e estar em perfeito estado de conservação e funcionamento, devendo ser fornecido
- Aem situações de emergência, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos existentes no trabalho ou enquanto medidas de proteção coletivas estiverem sendo implantadas.
- Bprioritariamente em relação a qualquer outra medida de proteção e prevenção, sejam elas de ordem geral e/ou coletivas, de qualquer natureza.
- Cprioritariamente, tão logo o risco seja identificado, quantificado e qualificado, podendo ser adotadas medidas de proteção coletiva em complemento à sua aplicação.
- Dmediante documento que registre sua entrega ao empregado, para que seja identificado o instante a partir do qual o empregado assume a responsabilidade pela higienização e manutenção periódica do EPI.
- Emediante registro de fornecimento, que poderá ser feito em livro, ficha ou meio eletrônico, para que seja identificado o momento em que o empregado assume sua responsabilidade pela substituição imediata, sem ônus para o empregador, quando danificado ou extraviado.