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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 6 - Norma Regulamentadora n° 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI — FCC 2017

Segurança e Saúde no TrabalhoNR 6 - Norma Regulamentadora n° 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI
Código
fc036920
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Técnico - Segurança
O fornecimento de Equipamento de Proteção Individual − EPI aos empregados gratuitamente é uma obrigação da empresa. Este deve ser adequado ao risco e estar em perfeito estado de conservação e funcionamento, devendo ser fornecido
  1. Aem situações de emergência, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos existentes no trabalho ou enquanto medidas de proteção coletivas estiverem sendo implantadas.
  2. Bprioritariamente em relação a qualquer outra medida de proteção e prevenção, sejam elas de ordem geral e/ou coletivas, de qualquer natureza.
  3. Cprioritariamente, tão logo o risco seja identificado, quantificado e qualificado, podendo ser adotadas medidas de proteção coletiva em complemento à sua aplicação.
  4. Dmediante documento que registre sua entrega ao empregado, para que seja identificado o instante a partir do qual o empregado assume a responsabilidade pela higienização e manutenção periódica do EPI.
  5. Emediante registro de fornecimento, que poderá ser feito em livro, ficha ou meio eletrônico, para que seja identificado o momento em que o empregado assume sua responsabilidade pela substituição imediata, sem ônus para o empregador, quando danificado ou extraviado.
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GabaritoA — em situações de emergência, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos existentes no trabalho ou enquanto medidas de proteção coletivas estiverem sendo implantadas.

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