Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — FCC 2017
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- fc036956
- Banca
- FCC
- Órgão
- DPE-RS
- Ano
- 2017
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico - Segurança do Trabalho
O proprietário de um novo estabelecimento solicitou ao órgão regional do Ministério do Trabalho, antes do início de suas atividades, a aprovação de suas instalações. Porém, dada a impossibilidade de realizar a inspeção prévia antes do início das atividades do estabelecimento, o órgão regional do Ministério do Trabalho não emitiu o Certificado de Aprovação das Instalações − CAI. De acordo com as disposições da NR-2, a empresa poderá
- Amanter uma declaração das instalações do novo estabelecimento no local da empresa, conforme modelo constante nesta Norma Regulamentadora, a qual deverá ser aceita pelo referido órgão para fins de fiscalização.
- Biniciar suas atividades no novo estabelecimento somente após a emissão do CAI pelo órgão regional do Ministério do Trabalho.
- Cencaminhar uma declaração das instalações do novo estabelecimento ao órgão regional do Ministério do Trabalho, conforme modelo constante nesta Norma Regulamentadora, a qual poderá ser aceita pelo referido órgão para fins de fiscalização.
- Dsolicitar dispensa de Inspeção Prévia ao órgão regional do Ministério do Trabalho, mediante o encaminhamento de formulário conforme modelo constante nesta Norma Regulamentadora, a qual poderá ser deferida pelo referido órgão para fins de fiscalização.
- Einiciar suas atividades no novo estabelecimento sem a emissão do CAI, visto que o motivo desta situação ser alheio à sua vontade, vez que o órgão regional do Ministério do Trabalho declarou impossibilidade de realização de vistoria prévia após sua solicitação de aprovação das instalações.