Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — FCC 2017
Direito Constitucional›Poder Executivo
Código
fc036980
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Técnico - Área Administrativa
Consta da Constituição Federal a competência privativa do Presidente da República para, por decreto, dispor sobre organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos. Isso significa que decreto que trate dessa temática, sem aumentar despesa nem criar ou extinguir órgãos públicos, é, em relação ao fim a que se destina,
Anecessário, mas não suficiente, pois sempre deverá existir uma lei que lhe seja anterior.
Bnecessário, mas não suficiente, pois deverá ser posteriormente submetido à apreciação do Poder Legislativo, de modo similar às medidas provisórias.
Cnecessário, mas não suficiente, pois deverá ser posteriormente submetido à ratificação do Poder Judiciário, mediante controle de constitucionalidade.
Dnecessário, mas não suficiente, pois deverá ser posteriormente submetido à ratificação do Tribunal de Contas da União.
Enecessário e suficiente.
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GabaritoE — necessário e suficiente.
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Poder Executivo: Decreto Autônomo (art. 84, VI, a)
Gabarito: letra E. O decreto do Presidente da República, nas hipóteses do art. 84, VI, a (organização e funcionamento da administração federal, sem aumento de despesa ou criação/extinção de órgãos), é ato normativo primário (decreto autônomo), que não depende de lei anterior nem de posterior aprovação por outro Poder. Portanto, é necessário e suficiente para o fim a que se destina.
A questão testa o conhecimento sobre o chamado "decreto autônomo", que difere do decreto regulamentar (que tem função de fiel execução da lei). O art. 84, VI, a, da Constituição Federal estabelece competência privativa do Presidente para dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos. Esse dispositivo autoriza um ato normativo primário, que não precisa ser precedido ou seguido de lei para ter eficácia.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "sempre deverá existir uma lei que lhe seja anterior". O decreto autônomo não exige lei anterior, pois a própria Constituição atribui competência direta ao Presidente para dispor sobre a matéria. Não há necessidade de lei prévia.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o decreto "deverá ser posteriormente submetido à apreciação do Poder Legislativo, de modo similar às medidas provisórias". O decreto autônomo não se submete ao Legislativo; ele é ato privativo do Presidente. Medidas provisórias (art. 62, CF) têm regime diverso e exigem conversão em lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Deverá ser posteriormente submetido à ratificação do Poder Judiciário, mediante controle de constitucionalidade". O controle de constitucionalidade é eventual e não é requisito de eficácia do decreto. O decreto autônomo pode ser impugnado judicialmente, mas sua validade não depende de ratificação prévia.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Deverá ser posteriormente submetido à ratificação do Tribunal de Contas da União". O TCU auxilia o Congresso no controle externo, mas não ratifica decretos presidenciais. Não há previsão constitucional para essa exigência.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O decreto, nas condições do art. 84, VI, a, é ato suficiente e necessário para dispor sobre organização e funcionamento da administração federal, sem necessidade de intermediação legislativa ou aprovação de outro órgão. É o entendimento pacífico da doutrina (decreto autônomo como fonte primária).
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde o decreto autônomo com o decreto regulamentar. Enquanto o regulamentar pressupõe lei anterior para sua edição, o autônomo encontra fundamento diretamente na Constituição, sendo ato primário. Cuidado para não associar a necessidade de lei ou aprovação posterior.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o art. 84, VI, e distinga: o decreto autônomo (inciso VI) é diferente do regulamentar (art. 84, IV). Este último serve para fiel execução das leis; aquele é norma primária. Nas questões, o limite é claro: "sem aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos".
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
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Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)