Questão de Direito Constitucional — Organização do Estado – Municípios — FCC 2017
Direito Constitucional›Organização do Estado – Municípios
Código
fc036983
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Técnico - Área Administrativa
Como regra, na Federação Brasileira a União, os Estados, Distrito Federal e os Municípios são todos considerados entes autônomos. Isso não impede, no entanto, que a mesma Constituição Federal estabeleça diferenças de regimes jurídicos entre eles. É exemplo dessas diferenças
Aos Municípios não terem competência para prestar serviços públicos próprios.
Bas contas municipais não estarem sujeitas à fiscalização de Tribunal de Contas.
Cos Municípios não possuírem competências legislativas próprias.
Dos Municípios não possuírem Poder Judiciário, nem mesmo de primeira instância.
Eos Municípios poderem arrecadar, mas não instituir tributos próprios.
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GabaritoD — os Municípios não possuírem Poder Judiciário, nem mesmo de primeira instância.
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Organização do Estado – Federação e Autonomia dos Municípios
Gabarito: letra D. A diferença de regime jurídico entre os entes federados inclui a inexistência de Poder Judiciário próprio nos Municípios, que se submetem à Justiça Estadual. As demais alternativas ou contrariam as competências constitucionais ou apresentam informações incorretas.
Entes federados: União (Poder Judiciário próprio); Estados (Poder Judiciário próprio); DF (Poder Judiciário próprio); Municípios (Sem Poder Judiciário, Submetem-se à Justiça Estadual)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Os Municípios possuem competência para prestar serviços públicos de interesse local, conforme CF, art. 30, V. Logo, não há falta de competência para serviços públicos próprios.
Alternativa B — ❌ Incorreta
As contas municipais são fiscalizadas pelo Poder Legislativo municipal com auxílio do Tribunal de Contas dos Estados ou do Município (CF, art. 31, §1º c/c art. 71). Portanto, estão sujeitas sim à fiscalização de Tribunal de Contas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os Municípios detêm competência legislativa plena sobre assuntos de interesse local, podendo suplementar a legislação federal e estadual no que couber (CF, art. 30, I e II). Não é verdade que não possuem competências legislativas próprias.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os Municípios, diferentemente da União e dos Estados, não integram a estrutura do Poder Judiciário. A Constituição Federal organiza a Justiça apenas nos âmbitos federal e estadual (CF, arts. 92 a 126). Assim, os Municípios não têm tribunais ou juízes próprios, submetendo-se à jurisdição estadual. Essa é uma das diferenças de regime jurídico entre os entes federativos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os Municípios têm competência para instituir e arrecadar seus próprios tributos, como IPTU, ISS e ITBI (CF, art. 156). A afirmação de que podem apenas arrecadar, mas não instituir, está equivocada.
Conclusão: Apenas a alternativa D aponta corretamente uma diferença de regime jurídico: a ausência de Poder Judiciário municipal.