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Questão de Direito Constitucional — Organização do Estado – Municípios — FCC 2017

Direito ConstitucionalOrganização do Estado – Municípios
Código
fc036983
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Técnico - Área Administrativa
Como regra, na Federação Brasileira a União, os Estados, Distrito Federal e os Municípios são todos considerados entes autônomos. Isso não impede, no entanto, que a mesma Constituição Federal estabeleça diferenças de regimes jurídicos entre eles. É exemplo dessas diferenças
  1. Aos Municípios não terem competência para prestar serviços públicos próprios.
  2. Bas contas municipais não estarem sujeitas à fiscalização de Tribunal de Contas.
  3. Cos Municípios não possuírem competências legislativas próprias.
  4. Dos Municípios não possuírem Poder Judiciário, nem mesmo de primeira instância.
  5. Eos Municípios poderem arrecadar, mas não instituir tributos próprios.
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GabaritoD — os Municípios não possuírem Poder Judiciário, nem mesmo de primeira instância.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização do Estado – Federação e Autonomia dos Municípios

Gabarito: letra D. A diferença de regime jurídico entre os entes federados inclui a inexistência de Poder Judiciário próprio nos Municípios, que se submetem à Justiça Estadual. As demais alternativas ou contrariam as competências constitucionais ou apresentam informações incorretas.

1União
Poder Judiciário próprio
2Estados
Poder Judiciário próprio
3DF
Poder Judiciário próprio
4Municípios
Sem Poder Judiciário
Submetem-se à Justiça Estadual
Entes federados
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Entes federados: União (Poder Judiciário próprio); Estados (Poder Judiciário próprio); DF (Poder Judiciário próprio); Municípios (Sem Poder Judiciário, Submetem-se à Justiça Estadual)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Os Municípios possuem competência para prestar serviços públicos de interesse local, conforme CF, art. 30, V. Logo, não há falta de competência para serviços públicos próprios.

Alternativa B — ❌ Incorreta

As contas municipais são fiscalizadas pelo Poder Legislativo municipal com auxílio do Tribunal de Contas dos Estados ou do Município (CF, art. 31, §1º c/c art. 71). Portanto, estão sujeitas sim à fiscalização de Tribunal de Contas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Os Municípios detêm competência legislativa plena sobre assuntos de interesse local, podendo suplementar a legislação federal e estadual no que couber (CF, art. 30, I e II). Não é verdade que não possuem competências legislativas próprias.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Os Municípios, diferentemente da União e dos Estados, não integram a estrutura do Poder Judiciário. A Constituição Federal organiza a Justiça apenas nos âmbitos federal e estadual (CF, arts. 92 a 126). Assim, os Municípios não têm tribunais ou juízes próprios, submetendo-se à jurisdição estadual. Essa é uma das diferenças de regime jurídico entre os entes federativos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Os Municípios têm competência para instituir e arrecadar seus próprios tributos, como IPTU, ISS e ITBI (CF, art. 156). A afirmação de que podem apenas arrecadar, mas não instituir, está equivocada.

Conclusão: Apenas a alternativa D aponta corretamente uma diferença de regime jurídico: a ausência de Poder Judiciário municipal.

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