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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2017

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fc036984
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Técnico - Área Administrativa
A Constituição Federal estabelece um rol de matérias sobre as quais a União e os Estados têm competência concorrente para legislar. Isso implica, entre outras consequências, que, quanto a essas matérias,
  1. Aos Estados podem exercer sua competência legislativa apenas para complementar as lacunas da lei federal editada pela União.
  2. Bcabe à União estabelecer normas gerais, não excluída a competência suplementar dos Estados.
  3. Cse houver legislação federal, os Estados não poderão mais legislar.
  4. Dse não houver legislação federal, os Estados podem estabelecer leis válidas em seu território, as quais prevalecerão sobre eventual lei federal posteriormente editada.
  5. Ea União e os Estados devem acordar sobre cada lei a ser editada, fazendo-o mediante aprovação pelo Poder Legislativo federal e pelo Poder Legislativo estadual.
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GabaritoB — cabe à União estabelecer normas gerais, não excluída a competência suplementar dos Estados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência concorrente (CF, art. 24)

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente o art. 24, §2º da Constituição: a União estabelece normas gerais, e isso não exclui a competência suplementar dos Estados. É a única que espelha o modelo constitucional da competência concorrente.

A questão exige o conhecimento literal dos §§ do art. 24 da CF. A banca testa a compreensão do sistema de repartição vertical de competências, no qual a União edita normas gerais e os Estados podem suplementá-las ou, na ausência da lei federal, exercer competência plena.

Art. 24, §1CF/88

Art. 24 — “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: […]”

§ 1º — “No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.”

§ 2º — “A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.”

§ 3º — “Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.”

§ 4º — “A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.”

Critério

União

Estados/DF

Papel principal

Estabelece normas gerais (§1º)

Exercem competência suplementar (§2º)

Se há lei federal

Podem suplementar, atendendo peculiaridades locais

Se não há lei federal

Exercem competência legislativa plena (§3º)

Lei federal superveniente

Suspende a eficácia da lei estadual no que for contrário (§4º)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os Estados só podem legislar para complementar lacunas da lei federal. A CF, porém, prevê a competência suplementar (que é mais ampla que mera complementação de lacunas) e, na falta de lei federal, a competência legislativa plena (§3º). O termo “apenas” restringe indevidamente o campo de atuação estadual.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o texto do §2º: “cabe à União estabelecer normas gerais, não excluída a competência suplementar dos Estados”. É a descrição precisa do sistema concorrente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que, havendo legislação federal, os Estados não podem mais legislar. Isso ignora a competência suplementar dos Estados, que permite editar normas para atender peculiaridades regionais, desde que respeitadas as normas gerais federais. A existência de lei federal não paralisa a atuação estadual.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que, na ausência de lei federal, a lei estadual “prevalecerá sobre eventual lei federal posteriormente editada”. O §4º determina o oposto: a lei federal superveniente suspende a eficácia da lei estadual no que lhe for contrário. A lei estadual não prevalece; ela perde eficácia na parte conflitante.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sugere que União e Estados devem “acordar” sobre cada lei, com aprovação conjunta dos legislativos. O sistema constitucional não exige cooperação legislativa prévia; cada ente exerce sua competência de forma independente, respeitados os limites materiais e formais.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa D inverte o efeito da superveniência de lei federal: o candidato pode pensar que a lei estadual “prevalece” por ser anterior, mas a CF determina a suspensão da eficácia da lei estadual na parte contrária. Decore o §4º: a lei federal posterior suspende, e não derroga, a estadual. Com treino, você fixa a diferença.

MNEMÔNICO
RICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Perda e suspensão de direitos políticos (art. 15 CF/88)

Gabarito: letra B

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