Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FCC 2017
Direito Constitucional›Direitos Individuais
Código
fc036986
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Técnico - Área Administrativa
As manifestações populares nas vias públicas, sob a forma de passeatas, para expressar, por exemplo, protestos políticos ou defesa de direitos, têm, em tese, amparo em algumas normas sobre direitos fundamentais acolhidas na Constituição Federal, dentre as quais a que prevê
Aliberdade de manifestação de pensamento, que não poderá ser exercida em relação a temas previamente vedados pela autoridade judicial competente para o exercício da censura.
Bliberdade de locomoção, a qual, nos termos da Constituição, tem preferência quando exercida por pedestres em relação à locomoção por meio de veículos automotores.
Cliberdade de consciência, devendo, no entanto, os organizadores da manifestação comunicar previamente à autoridade pública a ideologia a ser defendida pelos manifestantes.
Dhabeas corpus, para garantir a liberdade de ir e vir, devendo ser impetrado pela organização da passeata previamente à sua convocação.
Eliberdade de reunião, a qual deve ser exercida sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido aviso prévio à autoridade competente.
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GabaritoE — liberdade de reunião, a qual deve ser exercida sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido aviso prévio à autoridade competente.
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Direito de Reunião (CF, art. 5º, XVI)
Gabarito: letra E. A manifestação popular em vias públicas (passeatas, protestos) encontra amparo no direito fundamental de reunião, previsto no art. 5º, XVI da Constituição Federal. Esse dispositivo estabelece que todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. A alternativa E reproduz fielmente esse texto constitucional e, portanto, é a resposta correta.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A liberdade de manifestação do pensamento (art. 5º, IV) é livre e vedado o anonimato, mas não está sujeita a censura prévia. O art. 5º, IX é claro: "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença". A alternativa erra ao mencionar "temas previamente vedados pela autoridade judicial competente para o exercício da censura", figura inexistente no ordenamento constitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A liberdade de locomoção (art. 5º, XV) garante que qualquer pessoa pode entrar, permanecer ou sair do território nacional com seus bens, em tempo de paz. Não há qualquer hierarquia entre pedestres e veículos automotores; a alternativa é desprovida de base constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A liberdade de consciência (art. 5º, VI e VIII) assegura a inviolabilidade da crença e a não privação de direitos por motivo de convicção, mas não impõe comunicação prévia de ideologia aos organizadores de uma reunião. O que o art. 5º, XVI exige é apenas o prévio aviso à autoridade, e não a revelação da ideologia.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O habeas corpus (art. 5º, LXVIII) é um remédio constitucional para proteger a liberdade de locomoção quando ameaçada por ilegalidade ou abuso de poder. Não é um instrumento preventivo a ser impetrado antes da convocação de uma passeata. A alternativa confunde a natureza e a finalidade do habeas corpus.
Alternativa E — ✅ Correta (⟵ GABARITO)
A alternativa reproduz, com precisão, o texto do art. 5º, XVI da Constituição Federal:
Art. 5, XVICF/88
XVI — "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente."
Esse é o fundamento constitucional que ampara as manifestações populares em vias públicas, como passeatas e protestos políticos, desde que observadas as condições ali descritas.
PEGA ESSA DICA!
A FCC costuma cobrar o texto literal do art. 5º, XVI. Memorize as cinco condições: (1) pacificamente; (2) sem armas; (3) locais abertos ao público; (4) independentemente de autorização; (5) não frustrar reunião anterior; e o requisito do prévio aviso. Qualquer desvio (como exigir autorização, comunicar ideologia, ou mencionar censura) torna a alternativa errada.