Questão de Direito Constitucional — Defensoria Pública no Direito Constitucional — FCC 2017
Direito Constitucional›Defensoria Pública no Direito Constitucional
Código
fc036988
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Técnico - Área Administrativa
É incompatível com a Constituição Federal lei que organize a Defensoria Pública e
Aatribua-lhe competência para apresentar sua proposta orçamentária.
Bproíba os Defensores Públicos de exercerem advocacia fora de suas atribuições institucionais.
Cdetermine a subordinação administrativa da Defensoria Pública à Secretaria de Estado vinculada à estrutura do Poder Executivo.
Dgaranta aos Defensores Públicos independência funcional e inamovibilidade.
Eatribua-lhe competência para atuar extrajudicialmente em defesa dos necessitados que comprovarem insuficiência de recursos.
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GabaritoC — determine a subordinação administrativa da Defensoria Pública à Secretaria de Estado vinculada à estrutura do Poder Executivo.
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Defensoria Pública: autonomia e subordinação ao Executivo
Gabarito: letra C. É incompatível com a Constituição Federal lei que subordine administrativamente a Defensoria Pública a órgão do Poder Executivo, pois a Constituição assegura à instituição autonomia funcional e administrativa (art. 134, CF/88, c/c EC 80/2014). Essa autonomia impede que a Defensoria seja vinculada a Secretaria de Estado ou qualquer estrutura executiva.
A questão exige identificar qual das previsões legais seria inconstitucional ao organizar a Defensoria Pública. A resposta correta é a que viola sua independência.
Alternativa A — ✅ Correta (compatível)
A Defensoria Pública tem iniciativa de sua proposta orçamentária, dentro dos limites da LDO, conforme o art. 134, §2º, da CF/88. Logo, lei que atribua essa competência é perfeitamente compatível.
Alternativa B — ✅ Correta (compatível)
A proibição de os Defensores Públicos exercerem advocacia fora das atribuições institucionais é uma restrição comum e necessária à dedicação exclusiva, prevista na Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública (LC 80/94). É compatível com a CF.
Alternativa C — ❌ Incorreta (incompatível) ⟵ GABARITO
Subordinar administrativamente a Defensoria Pública à Secretaria de Estado vinculada ao Poder Executivo fere a autonomia funcional e administrativa garantida pelo art. 134, §2º, da CF/88. A Defensoria é instituição permanente e essencial à função jurisdicional, com independência em relação aos Poderes. O STF já firmou entendimento nesse sentido (ADI 5.286).
Alternativa D — ✅ Correta (compatível)
A independência funcional e a inamovibilidade são garantias constitucionais dos Defensores Públicos (art. 134, §1º, CF/88). Lei que as assegure é compatível.
Alternativa E — ✅ Correta (compatível)
A atuação extrajudicial em defesa dos necessitados está no âmbito das atribuições da Defensoria (art. 134, CF/88, e art. 4º da LC 80/94). É plenamente compatível.
PEGA ESSA DICA!
A palavra-chave para a alternativa C é subordinação administrativa. Lembre-se: a Defensoria Pública não integra o Poder Executivo; é instituição autônoma, assim como o Ministério Público e a Advocacia Pública (embora estes tenham características diversas). A autonomia orçamentária, funcional e administrativa são consagradas e qualquer norma que as relativize tende a ser inconstitucional.