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Questão de Direito Constitucional — Disposições Gerais no Poder Judiciário — FCC 2017

Direito ConstitucionalDisposições Gerais no Poder Judiciário
Código
fc036990
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Técnico - Área Administrativa
A Constituição Federal prescreve que serão criados juizados especiais
  1. Acompetentes para as infrações penais de menor potencial ofensivo, devendo o julgamento de recursos contra as sentenças ser realizado por turmas de juízes de segundo grau.
  2. Bcompetentes para as infrações penais de menor potencial ofensivo, vedando a transação em processos criminais.
  3. Cvinculados aos tribunais estaduais, vedando a criação de juizados especiais federais para o julgamento de causas em que a União seja parte.
  4. Dque poderão ser integrados por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo.
  5. Eque poderão ser integrados por cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, aos quais foi garantida a vitaliciedade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — que poderão ser integrados por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Juizados Especiais na Constituição Federal

Gabarito: letra D. O art. 98, I da CF/88 estabelece que os juizados especiais serão providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para conciliação, julgamento e execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo – exatamente o descrito na alternativa D.

A questão exige o conhecimento literal do dispositivo constitucional. Vejamos o texto:

Art. 98CF/88

"A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

I – juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;"

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os recursos seriam julgados por turmas de juízes de segundo grau. O texto constitucional determina expressamente que o julgamento de recursos será feito por turmas de juízes de primeiro grau.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que é vedada a transação em processos criminais. A CF/88 permite a transação nas hipóteses previstas em lei (Lei 9.099/95).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que é vedada a criação de juizados especiais federais. O §1º do art. 98 determina que lei federal disporá sobre sua criação – portanto, não há vedação.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o texto do art. 98, I: composição por juízes togados ou togados e leigos, competência para causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, incluindo conciliação, julgamento e execução.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Descreve a Justiça de Paz (art. 98, II), que é composta por cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e sem vitaliciedade. Não se confunde com os juizados especiais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca conceitos: na alternativa A, substitui "primeiro grau" por "segundo grau"; na alternativa E, confunde juizados especiais (art. 98, I) com Justiça de Paz (art. 98, II). Ouça o texto literal do dispositivo para não cair nessas armadilhas.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra D.

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