Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FCC 2017
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fc036991
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Técnico - Área Administrativa
Maria foi condenada à pena de prisão por 10 anos e João à pena de prisão, pela prática de crime diverso, por 8 anos, ambos em sentença penal transitada em julgado, proferida em processo criminal que lhes garantiu a ampla defesa e o contraditório. Maria ficou presa por 10 anos e dois meses. João foi solto após 2 anos de prisão, uma vez que se comprovou que o crime pelo qual cumpria pena foi cometido por outra pessoa. Nessa situação, segundo a Constituição Federal,
Acabe ao Estado indenizar Maria pelo tempo que ficou presa além do tempo fixado na sentença e indenizar João por erro judiciário.
Bcabe ao Estado indenizar Maria pelo tempo que ficou presa além do tempo fixado na sentença, mas não cabe indenização em favor de João por erro judiciário, vez que ele foi preso em razão de sentença transitada em julgado, proferida em processo que lhe garantiu a ampla defesa e o contraditório.
Ccabe ao Estado indenizar Maria pelo tempo que ficou presa além do tempo fixado na sentença, mas não cabe indenização em favor de João por erro judiciário, vez que a Constituição Federal não prevê a responsabilidade do Estado pelos atos judiciais.
Dnão é cabível indenização em favor de Maria e de João, vez que a Constituição Federal não prevê a responsabilidade do Estado pelos atos judiciais.
Enão é cabível indenização em favor de Maria e de João, vez que ambos foram presos em razão de sentença transitada em julgado, proferida em processo que lhes garantiu a ampla defesa e o contraditório.
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GabaritoA — cabe ao Estado indenizar Maria pelo tempo que ficou presa além do tempo fixado na sentença e indenizar João por erro judiciário.
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Indenização por erro judiciário e excesso de prisão
Gabarito: letra A. A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXV, estabelece que o Estado deve indenizar tanto o condenado por erro judiciário quanto aquele que ficar preso além do tempo fixado na sentença. Portanto, Maria (excesso de 2 meses) e João (erro judiciário) têm direito à indenização.
A banca testa o conhecimento de uma das poucas hipóteses de responsabilidade civil do Estado por atos judiciais. A regra geral é que o Estado não responde por decisões do Poder Judiciário, mas a própria Constituição cria duas exceções expressas: (1) erro judiciário e (2) prisão além do tempo determinado na sentença.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos acreditam que o Estado nunca responde por atos judiciais, mas a CF/88 excepciona justamente os casos de erro judiciário e excesso de prisão. As alternativas C, D e E exploram esse equívoco.
Hipótese
Fundamento (CF, art. 5º, LXXV)
Indenização devida?
Excesso de prisão (Maria: 2 meses além da sentença)
Prisão além do tempo fixado
[+] Sim
Erro judiciário (João: inocente condenado)
Condenação por erro judiciário
[+] Sim
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reconhece corretamente as duas hipóteses de indenização: Maria pelo excesso de prisão (2 meses além da sentença) e João por erro judiciário (condenado inocente). Ambas estão previstas no art. 5º, LXXV, da CF/88.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa nega a indenização a João sob o argumento de que a sentença transitou em julgado e houve ampla defesa. No entanto, a CF não condiciona a indenização por erro judiciário à existência de vício no processo; ela é devida independentemente de a sentença ter sido proferida com todas as garantias. O simples fato de a pessoa ser inocente e ter sido condenada já configura erro judiciário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a CF não prevê responsabilidade do Estado por atos judiciais. Isso é falso: o art. 5º, LXXV, prevê exatamente a responsabilidade por erro judiciário e excesso de prisão. A regra não é de irresponsabilidade, mas de responsabilidade excepcional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que não cabe indenização para nenhum dos dois, alegando que a CF não prevê responsabilidade por atos judiciais. Já vimos que a CF prevê sim, nas hipóteses do art. 5º, LXXV.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Tenta justificar a não indenização com o fato de a sentença ter transitado em julgado e ter respeitado a ampla defesa. Esse argumento é irrelevante para a indenização por erro judiciário, que independe de vício processual. A CF garante a indenização mesmo que o processo tenha sido regular.