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Questão de Direito Constitucional — Direitos Constitucionais-Penais e Garantias Constitucionais do Processo — FCC 2017

Direito ConstitucionalDireitos Constitucionais-Penais e Garantias Constitucionais do Processo
Código
fc036992
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Técnico - Área Administrativa
Certa pessoa premeditou o assassinato de outra por motivo de dívida de dinheiro, tendo causado sua morte. O crime foi cometido à vista de autoridades policiais, que conduziram o ofensor perante o Delegado de Polícia para que fosse preso. Considerando o disposto na Constituição Federal, nesse caso a prisão do ofensor
  1. Aé admitida, uma vez que o crime foi praticado em flagrante delito, devendo o acusado ser julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado, competente para o julgamento dos crimes dolosos.
  2. Bé admitida, uma vez que o crime foi praticado em flagrante delito, devendo o acusado ser julgado pelo Tribunal do Júri, sendo-lhe assegurado o direito à plenitude de defesa.
  3. Cnão é admitida, uma vez que o acusado somente poderá ser considerado culpado após sentença penal transitada em julgado proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado.
  4. Dnão é admitida, uma vez que o acusado somente poderá ser considerado culpado após sentença penal transitada em julgado proferida pelo Tribunal do Júri.
  5. Enão é admitida, uma vez que a prisão é permitida apenas por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária, devendo o acusado ser julgado pelo Tribunal do Júri.
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GabaritoB — é admitida, uma vez que o crime foi praticado em flagrante delito, devendo o acusado ser julgado pelo Tribunal do Júri, sendo-lhe assegurado o direito à plenitude de defesa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prisão em flagrante e competência do Tribunal do Júri

Gabarito: letra B. A prisão em flagrante é admitida pela Constituição (art. 5º, LXI) e, tratando-se de crime doloso contra a vida (homicídio), a competência para julgamento é do Tribunal do Júri, com plenitude de defesa (art. 5º, XXXVIII, "a" e "d").

A questão descreve um homicídio doloso cometido à vista de autoridades policiais, configurando flagrante delito. Portanto, a prisão é legal e o julgamento cabe ao Júri. As alternativas que negam a possibilidade de prisão ou indicam outro órgão julgador estão incorretas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o julgamento deve ser pelo Tribunal de Justiça do Estado. A Constituição, porém, atribui ao Tribunal do Júri a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida (art. 5º, XXXVIII, "d"). O erro está na troca do órgão julgador.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece a prisão em flagrante (admitida pelo art. 5º, LXI) e corretamente aponta o Tribunal do Júri como competente, assegurando a plenitude de defesa (art. 5º, XXXVIII, "a"). Todos os elementos estão de acordo com a Constituição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a prisão não é admitida e que o julgamento seria pelo Tribunal de Justiça após trânsito em julgado. A prisão em flagrante é permitida independentemente de trânsito em julgado, e a competência é do Júri, não do TJ. A afirmativa confunde a presunção de inocência com as exceções de prisão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a prisão não é admitida e que o julgamento seria pelo Tribunal do Júri apenas após trânsito em julgado. Novamente, a prisão em flagrante é uma exceção constitucional que não exige sentença definitiva. A competência do Júri está correta, mas a negativa da prisão invalida a alternativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que a prisão só é permitida por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária, ignorando a hipótese de flagrante delito (art. 5º, LXI). Embora acerte quanto à competência do Júri, erra ao descartar a prisão em flagrante.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra geral (prisão apenas por ordem judicial) e a exceção do flagrante delito. Além disso, tenta deslocar a competência para o Tribunal de Justiça, ignorando a previsão constitucional do Júri. Lembre-se: crimes dolosos contra a vida são sempre julgados pelo Tribunal do Júri (CF, art. 5º, XXXVIII, "d").

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre prisão, foque nas exceções constitucionais (flagrante, transgressão militar, etc.). Para competência, grave que o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, com plenitude de defesa e sigilo das votações.

Gabarito: letra B.

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